Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6308/25 estabelece a proibição de concessão, renovação ou manutenção de porte e posse de arma de fogo para indivíduos com histórico de violência contra mulheres, crianças ou adolescentes.

Conforme o texto proposto, a restrição abrange tanto os que foram condenados por decisão judicial definitiva, sem possibilidade de recurso, quanto aqueles que possuem medidas protetivas de urgência ativas, fundamentadas na Lei Maria da Penha.

Proteção a crianças e adolescentes

O projeto detalha que a vedação se estende a indivíduos condenados por delitos cometidos contra crianças ou adolescentes, conforme as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

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Adicionalmente, a restrição alcança aqueles que respondem a processos criminais por tais infrações, sejam elas contra mulheres ou menores de idade, desde que existam indícios robustos de autoria e materialidade devidamente reconhecidos pela Justiça.

Restrições abrangentes

Para além de coibir a posse da arma, a proposta impede que esses indivíduos frequentem qualquer local ou participem de atividades ligadas ao tiro. As vedações incluem:

A filiação e a presença em clubes, escolas ou estandes de tiro.

A participação em práticas de tiro esportivo ou recreativo.

A obtenção de licença para caça.

As instituições de tiro e caça terão a obrigação de estabelecer sistemas de verificação em bases de dados oficiais para impedir o ingresso desses indivíduos. O não cumprimento dessas normas poderá resultar em multas, suspensão das operações e, em casos mais graves, a cassação do registro da entidade.

Fundamentação da proposta

Na argumentação que acompanha o projeto, o deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) ressalta que a existência de armas de fogo em lares eleva significativamente o perigo de incidentes trágicos. Ele menciona pesquisas que apontam um aumento de até cinco vezes na chance de feminicídio quando há uma arma presente na moradia.

O parlamentar declara que “este projeto visa fortalecer a proteção das vítimas, ao impedir que pessoas com histórico de violência acessem armamentos ou locais de prática de tiro”.

A argumentação do deputado fundamenta-se nos dados do Anuário 2024 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que revelou um feminicídio a cada seis horas no Brasil, somado a elevadas taxas de violência infantil. Na visão do proponente, a vedação é crucial para preencher as brechas legais que atualmente permitem a agressores o contato com armas por meio de práticas esportivas ou de caça.

Próximos estágios da tramitação

A iniciativa será submetida à análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara