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Um novo Projeto de Lei, o PL 7229/25, propõe a criação de um Sistema Nacional de Monitoramento de Cancelamento de Serviços. A finalidade principal é intensificar a supervisão dos prazos e das metodologias de cancelamento empregadas por empresas que fornecem serviços contínuos, abrangendo desde planos de telefonia móvel e TV por assinatura até jornais e revistas.
Este sistema contará com a participação de diversas entidades, incluindo o Ministério da Justiça, os Procons, as Defensorias Públicas e o Ministério Público (MP).
Adicionalmente, a iniciativa legislativa contempla o estabelecimento de uma Plataforma Nacional de Monitoramento de Cancelamentos. Nela, serão centralizados o registro de reclamações e denúncias, o acompanhamento dos protocolos de cancelamento das empresas, o histórico de sanções aplicadas e a emissão de alertas automáticos para identificar riscos ou falhas persistentes.
Conforme o projeto, as empresas terão a obrigação de integrar seus sistemas para que os protocolos e os registros de solicitações de cancelamento sejam enviados de forma automatizada à plataforma.
A proposta também prevê que a inobservância das diretrizes acarretará penalidades para as empresas, tais como advertência, aplicação de multas proporcionais ao faturamento e suspensão temporária das operações, podendo, inclusive, resultar na proibição de celebrar novos contratos até que todas as irregularidades sejam corrigidas.
Dificuldade no cancelamento: um desafio persistente
De acordo com o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, a iniciativa visa combater uma questão frequente para os consumidores brasileiros: a complexidade em efetivar o cancelamento de serviços contratados.
"Muitas companhias ainda empregam táticas de retenção, sistemas ineficazes ou estratégias intencionais para barrar ou postergar os pedidos de cancelamento", explica o legislador.
O deputado ressalta que a carência de coordenação entre as entidades de defesa do consumidor compromete a eficácia da fiscalização e a imposição de sanções.
“A proposta estabelece uma estrutura apta a centralizar informações, monitorar protocolos, registrar queixas e observar o desempenho das empresas de forma contínua e sistemática”, finaliza Mandel.
Próximos passos legislativos
A proposta será submetida à análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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