O Projeto de Lei 6730/25 visa instituir a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica. A iniciativa tem como propósito estabelecer uma rede pública dedicada a "cuidar de quem cuida", deslocando o foco exclusivo da pessoa com deficiência para assegurar suporte psicossocial, terapêutico e financeiro direto às mães e cuidadores que enfrentam sobrecarga emocional e redução de renda.

Conforme o texto, a maternidade atípica é caracterizada pela experiência de mulheres ou famílias que se dedicam a cuidados contínuos e exigentes de indivíduos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições crônicas.

Como a rede será implementada

A Rede Nacional de Acolhimento da Maternidade Atípica, prevista na proposta, oferecerá serviços gratuitos em unidades públicas ou parceiras. Entre suas principais atribuições, destacam-se:

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  • Atendimento individual mensal para mães ou cuidadores;
  • Realização de rodas de terapia semanais;
  • Orientação jurídica especializada sobre direitos;
  • Apoio simultâneo: as unidades deverão disponibilizar atividades pedagógicas e lúdicas para as crianças enquanto suas mães recebem atendimento, eliminando o obstáculo da falta de quem cuide dos filhos.

Incentivo à autonomia financeira

O projeto também contempla programas de autonomia econômica, incluindo oficinas de capacitação, como corte e costura e artesanato, além de suporte ao empreendedorismo para mães que se viram obrigadas a deixar o mercado de trabalho.

Adicionalmente, o texto reconhece a maternidade atípica como um fator que agrava a vulnerabilidade em situações de violência doméstica. Isso implica prioridade no atendimento em delegacias e no Ministério Público, considerando a dependência financeira que frequentemente mantém a cuidadora ligada ao agressor.

A sobrecarga enfrentada por mães e cuidadores

A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) salienta que, apesar da existência de legislações voltadas para pessoas com deficiência, há uma lacuna jurídica na proteção daqueles que dedicam suas vidas aos cuidados dessas pessoas.

Na justificativa do projeto, a autora enfatiza: "Esta política simboliza uma transformação estrutural, trazendo à luz uma das maiores injustiças silenciosas do Brasil e instituindo, pela primeira vez, uma rede pública especificamente destinada a cuidar de quem cuida".

A parlamentar defende que o esgotamento dessas mulheres deve ser uma preocupação do Estado. "A sobrecarga materna não se restringe ao âmbito doméstico; ela se configura como uma questão de saúde pública, assistência social e proteção social básica. O adoecimento emocional da mãe frequentemente acarreta o adoecimento da criança, e a perda de renda materna compromete a segurança alimentar familiar", argumenta Rogéria Santos.

Próximos estágios da tramitação

A iniciativa, que segue em tramitação conclusiva, passará pela análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara