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Com o encerramento do prazo para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) se aproximando rapidamente, cerca de 9,8 milhões de contribuintes, o equivalente a 22,1% do total esperado, ainda não regularizaram sua situação fiscal junto à Receita Federal. Até as 17h56 da última terça-feira (26), o órgão havia contabilizado 34.279.338 envios.
Este volume representa 77,9% das 44 milhões de declarações que o Fisco projeta receber em 2026. Historicamente, observa-se um crescimento significativo no ritmo de entrega nos dias finais do período estipulado.
A análise da Receita Federal sobre as declarações já enviadas revela que 60,6% dos contribuintes terão direito à restituição. Por outro lado, 21,7% precisarão efetuar o pagamento do Imposto de Renda, enquanto 17,8% estão em uma situação de imposto neutro, sem valores a pagar ou a receber.
É importante que os contribuintes estejam a par das principais inovações e requisitos para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026.
A preferência pelo preenchimento via programa de computador ainda domina, com 77,5% dos envios. No entanto, 15,7% dos contribuintes optam pela modalidade online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita Federal. Além disso, 6,8% utilizam o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis.
A declaração pré-preenchida tem sido amplamente adotada, com 59,5% dos contribuintes aproveitando a facilidade de baixar uma versão preliminar e apenas confirmar ou ajustar os dados. A escolha pelo desconto simplificado, por sua vez, foi selecionada em 55,2% das declarações.
O prazo final para o envio da declaração, que teve início em 23 de março, encerra-se impreterivelmente às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador para o preenchimento está acessível desde 19 de março.
Contribuintes que não respeitarem o prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, ou a 1% do imposto devido, aplicando-se sempre o valor mais elevado entre as duas opções.
A obrigatoriedade da declaração se estende a pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, e também àqueles com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. No entanto, indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos, a menos que se enquadrem em outras condições de obrigatoriedade.