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O Senado Federal deu aval nesta terça-feira (30) ao projeto de lei 727/2026, que viabiliza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal de mulheres. A matéria, aprovada em caráter simbólico, avança agora para análise e sanção presidencial.
A nova legislação estabelece diretrizes claras para a venda e o emprego do dispositivo, além de estipular sanções administrativas para o uso em desacordo com as previsões legais.
Mulheres maiores de 18 anos estarão aptas a adquirir o aerossol. Para adolescentes entre 16 e 18 anos, a compra exigirá autorização formal dos responsáveis legais.
Comércios autorizados a vender o produto deverão manter um registro simplificado, contendo a identificação da compradora, pelo período de cinco anos.
O texto determina que o aerossol seja de uso estritamente individual e intransferível. Fica proibida a utilização de substâncias com potencial letal ou que causem toxicidade permanente. As especificações técnicas e de segurança serão detalhadas em regulamento a ser emitido pelo Poder Executivo.
O uso indevido do dispositivo poderá acarretar advertência, multa que varia de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e impedimento de nova aquisição por até cinco anos. Tais penalidades não excluem as sanções civis e penais aplicáveis. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
Adicionalmente, a proposta institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá gradualmente, conforme regulamentação.