O Senado Federal deu sinal verde, nesta quarta-feira (25), ao Projeto de Lei (PL) 4.099/2023, que visa classificar as organizações responsáveis por acolhimento, transporte e roteiros em destinos turísticos como agências de turismo. O texto agora seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

A iniciativa legislativa propõe uma mudança na terminologia para esses empreendimentos, substituindo "empresas de turismo receptivo" por "agências de turismo receptivo". Tais entidades se dedicam, exclusiva ou prioritariamente, à oferta de serviços turísticos no local visitado.

Entre as atribuições desempenhadas por essas agências, destacam-se a recepção e o acolhimento de visitantes; a provisão de serviços de traslado e transporte local; a concepção, comercialização e execução de itinerários e passeios turísticos; e o suporte, orientação e acompanhamento do turista durante sua estadia.

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Segundo a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), relatora da proposta, a mudança para o termo "agência" capta de forma mais exata a diversidade e a complexidade das operações realizadas em áreas com forte apelo turístico, "que extrapolam a noção de uma simples agência", mas que, por vezes, ainda não possuem uma estrutura empresarial totalmente consolidada.

A senadora enfatizou, ademais, que o projeto confere segurança jurídica a essas agências, fortalecendo o tecido econômico local ao assegurar que a receita gerada pelo turismo permaneça e seja reinvestida na própria comunidade, incentivando o empreendedorismo regional.

"A justificativa para o projeto reside no fortalecimento das agências de turismo receptivo que, por sua própria essência, são negócios de base local, criando empregos diretos e indiretos na ponta, contratando guias turísticos locais, motoristas e estabelecendo parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos da região", declarou.

Para Ana Paula Lobato, esta medida, embora pareça singela, trará impactos positivos profundos, beneficiando "desde o pequeno empresário local até a reputação do Brasil como um destino turístico bem-organizado e competitivo", concluiu.

Alíquotas tributárias

Adicionalmente, o Senado aprovou, também nesta quarta-feira, a redução das alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins para as indústrias químicas e petroquímicas que aderem a um regime fiscal especial, válida até a transição para um novo modelo tributário em 2027.

Com 59 votos favoráveis, 3 contrários e uma abstenção, os senadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/2026. Este estabelece alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e de 7% para a Cofins para fatos geradores entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e de 0,62% e 2,83% para os fatos geradores de março a dezembro de 2026.

Essa medida será aplicada às indústrias participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que será descontinuado no final do ano. As mesmas alíquotas incidirão sobre importações com PIS-Importação e Cofins-Importação. A renúncia fiscal abrange a aquisição de nafta petroquímica, parafina e diversos outros produtos químicos empregados como insumos pela indústria. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil