O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria de votos nesta sexta-feira, 12 de abril, para indeferir qualquer modificação na decisão que já havia derrubado a “revisão da vida toda” para as aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, tomada em julgamento virtual, impede que segurados solicitem o recálculo de seus benefícios com base em contribuições anteriores a julho de 1994.

Essa deliberação ocorreu durante a análise de um recurso, apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. A etapa de votação virtual está programada para ser concluída até a próxima sexta-feira, 19 de abril.

Até o momento, sete ministros já se manifestaram pela rejeição dos embargos de declaração, que foram protocolados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

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A CNTM argumentava que a “revisão da vida toda” deveria ser aplicada aos processos judiciais iniciados até 21 de março de 2024. Essa data marca o momento em que o próprio Supremo Tribunal Federal reverteu sua posição anterior, vetando definitivamente a aplicação da revisão.

Vale ressaltar que, antes da recente proibição, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia assegurado aos aposentados o direito a este tipo de revisão de benefício.

A posição dos ministros

Ao fundamentar a rejeição do recurso da CNTM, o ministro relator, Nunes Marques, enfatizou que a intenção do pleito era rediscutir uma questão já amplamente debatida e decidida pela Corte.

Em seu voto, o ministro declarou: “Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando, ainda, que o tema foi exaustivamente deliberado por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato do processo.”

A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux, formando a maioria.

Em contrapartida, o ministro Dias Toffoli manifestou-se favoravelmente à aplicação da revisão. Ele defendeu que o direito deveria ser concedido aos processos ajuizados entre 16 de dezembro de 2019, data da decisão do STJ, e 5 de abril de 2024, quando a decisão do STF na ADI 2.111 foi publicada.

Entenda a reviravolta no caso

Em março de 2024, o STF já havia revertido seu próprio entendimento, que anteriormente permitia a “revisão da vida toda” para os benefícios de aposentadorias do INSS. Essa mudança impactou diretamente milhares de segurados.

A alteração na jurisprudência se deu durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, que contestava a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Com um placar apertado de 6 votos a 5, a Corte Suprema determinou que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios.

A justificativa para essa mudança de entendimento reside no fato de que os ministros analisaram a ação de inconstitucionalidade, e não o Recurso Extraordinário 1.276.977, que foi a via pela qual os aposentados haviam obtido o direito à revisão anteriormente.

Em 2022, com uma composição plenária diferente, o Supremo havia reconhecido a “revisão da vida toda”. Essa decisão possibilitava que aposentados que buscaram a Justiça solicitassem o recálculo de seus benefícios, considerando todas as contribuições realizadas ao longo de sua trajetória profissional.

Naquele momento, o STF havia entendido que o beneficiário teria a prerrogativa de optar pelo critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal. Caberia ao próprio aposentado avaliar se a inclusão de todas as contribuições aumentaria ou não seu benefício.

Conforme a interpretação anterior, a regra de transição estabelecida pela reforma da Previdência de 1999, que desconsiderava as contribuições anteriores a julho de 1994 (período de implementação do Plano Real), poderia ser desconsiderada caso se mostrasse prejudicial ao segurado.

A demanda dos aposentados era justamente que as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 fossem incluídas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições foram excluídas em virtude das regras de transição da reforma da Previdência de 1999, que desconsideravam os pagamentos feitos antes da implementação do Plano Real.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil