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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei crucial que visa modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para estabelecer novas regras sobre o uso de uniformes. A medida busca primordialmente assegurar a dignidade, a integridade e a liberdade dos trabalhadores, impedindo a imposição de vestimentas inadequadas no ambiente profissional.
O texto aprovado determina que os critérios estéticos dos uniformes devem ser proporcionais à natureza da função exercida. Ele proíbe explicitamente a diferenciação estética motivada apenas por interesses econômicos e veda a exigência de vestimentas que possam gerar riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem justificativa técnica.
Esta nova redação, um substitutivo ao Projeto de Lei 230/26, foi cuidadosamente elaborada pela relatora, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
A proposta inicial, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), visava proibir qualquer uniforme que expusesse o corpo de maneira inadequada ou que não fosse compatível com a natureza da atividade laboral. Além disso, a versão original previa que as políticas internas das empresas sobre uniformes deveriam considerar aspectos como conforto e o respeito à diversidade corporal dos empregados.
Autonomia empresarial e a dignidade do trabalhador
A deputada Rogéria Santos optou por uma formulação que busca equilibrar a autonomia das empresas na gestão de seus colaboradores com a proteção dos direitos individuais. Segundo a relatora, “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”
Mesmo com as adaptações, a relatora fez questão de manter o foco principal em evitar a objetificação dos trabalhadores. Rogéria Santos enfatizou: “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização.”
Atualmente, a legislação trabalhista vigente, a CLT, confere ao empregador a prerrogativa de definir o padrão de vestimenta dos empregados. É permitido, inclusive, que o uniforme inclua logomarcas da própria empresa ou de parceiros, além de outros elementos de identificação pertinentes à função exercida.
Próximos passos da tramitação
A proposição segue em caráter conclusivo e será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne lei efetiva, o texto necessita da aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, culminando na sanção presidencial.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei