Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1753/25, que estabelece o direito ao divórcio póstumo em casos de feminicídio. A proposta busca assegurar que o registro civil da vítima reflita sua intenção de dissolver o casamento, manifestada ainda em vida.
De autoria do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), o texto determina que a separação judicial ou o divórcio sejam concluídos mesmo após o falecimento da mulher. Para isso, é necessário comprovar que o processo já havia sido iniciado e que a vítima sofria violência doméstica.
Alteração no registro civil
A medida altera as normas de dissolução matrimonial previstas no Código Civil. O juiz ou tabelião deverá oficializar a mudança do estado civil de "casada" para "divorciada" diretamente no atestado de óbito.
A relatora da matéria, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), defendeu a importância da "dignidade póstuma". Segundo ela, a memória da vítima deve ser preservada através da formalização do rompimento de um relacionamento que culminou em violência extrema e morte.
Próximas etapas legislativas
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Caso receba o aval, a proposta ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal antes de ser sancionada e se tornar lei.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei