O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que impede a empresa enquadrada como devedor contumaz de solicitar recuperação judicial. A decisão unânime foi proferida no plenário virtual no dia 21 deste mês, consolidando a norma prevista no Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026).

O julgamento rejeitou uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que sustentava que a proibição violava o acesso à Justiça e funcionava como cobrança coercitiva de impostos. Contudo, prevaleceu a posição do relator, ministro Flávio Dino, que defendeu a necessidade de proteger o Estado contra sonegações estruturadas.

Em seu voto, Dino ressaltou que a preservação empresarial deve contemplar companhias que atuam com boa-fé. Segundo o relator, a proteção legal não se aplica a quem transforma o não pagamento reiterado de tributos em estratégia de negócios.

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O posicionamento do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

Entenda o enquadramento do devedor contumaz

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a legislação definiu a figura do devedor contumaz para identificar companhias que praticam o calote fiscal de forma planejada e contínua.

De acordo com a Receita Federal, a regulamentação visa assegurar a livre concorrência e a transparência. O órgão ressalta que a regra não afeta empresas em dificuldades financeiras temporárias, focando exclusivamente na inadimplência intencional usada como vantagem competitiva.

As sanções preveem a vedação a benefícios fiscais, a proibição de contratar com o Poder Público e o fim da extinção de punibilidade para crimes tributários. O processo exige apuração administrativa prévia, sendo que 22 pessoas jurídicas já foram enquadradas até o mês de julho.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil