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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um pedido do Ministério da Educação (MEC) e voltou a aplicar sanções contra cursos de medicina reprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025. A decisão cautelar derruba o entendimento anterior do TRF1 e atinge diretamente 107 instituições de ensino superior com desempenho insuficiente.
Com a medida restabelecida, as faculdades afetadas ficam temporariamente impedidas de oferecer vagas pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e pelo Programa Universidade para Todos (Prouni). Além disso, os estabelecimentos não poderão realizar novos processos seletivos e terão o número total de vagas autorizadas reduzido pela pasta.
De acordo com o MEC, as ações de supervisão buscam garantir rigor e excelência na preparação dos futuros médicos. A pasta reiterou seu compromisso em cobrar responsabilidade das instituições de ensino e assegurar à sociedade brasileira o direito a um atendimento prestado por profissionais altamente qualificados.
Reação do setor privado
Representando o setor, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) declarou ter tomado ciência do posicionamento adotado pelo STJ. A entidade ressaltou que acompanha o tema com responsabilidade institucional e que sua equipe jurídica avalia as medidas cabíveis diante do novo cenário legal.
O papel do Enamed na formação médica
Criado pelo MEC e aplicado a cada seis meses pelo Inep, o Enamed tornou-se obrigatório para todos os concluintes da graduação. A prova avalia a qualidade do ensino médico no país e serve como critério para a seleção de residência médica por meio do Exame Nacional de Residências (Enare).
Conforme diretrizes fixadas pela Medida Provisória n° 1370/2026, a pontuação no exame também passou a ser requisito para a emissão do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Sem esse documento, o profissional fica impossibilitado de exercer a medicina legalmente no Brasil.
O teste atua ainda como substituto integral da primeira fase teórica do Revalida. Caso o graduando não atinja o rendimento mínimo exigido, será permitido refazer a avaliação nas edições subsequentes do exame.