A Alelo, empresa especializada em benefícios, conseguiu na Justiça Federal uma decisão provisória que a isenta de cumprir uma das novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição. A maioria das novas diretrizes para o setor começou a valer nesta terça-feira (10).

Com essa decisão, a Alelo integra o grupo de empresas que inclui VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo), as quais também foram beneficiadas por liminares que as desobrigam de seguir algumas das normas do Decreto 12.712. Esse decreto, assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou as diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri (SP), em decisão proferida nesta terça-feira (10), acolheu parcialmente o pleito da Alelo. A magistrada suspendeu a exigência de que a empresa implemente o sistema de pagamentos em modelo aberto, que possibilita o uso de diversas bandeiras de cartões de benefício em uma mesma maquininha, à semelhança do que já ocorre com os cartões de crédito.

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A magistrada vetou que a administração pública aplique sanções à empresa por não aderir ao formato, cuja implementação estava prevista para daqui a 90 dias.

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A validade da decisão se estende até que a Justiça profira uma decisão definitiva sobre a legalidade e a conformidade constitucional do modelo aberto em relação ao PAT.

"A alteração do sistema exigirá da empresa a implementação de complexas medidas de adaptação operacional, tecnológica, contratual e financeira, com um impacto potencialmente relevante e de difícil reversão em sua atividade econômica e em sua competitividade no mercado”, afirmou a juíza.

Na visão da magistrada, há indícios de que o decreto pode ter extrapolado os limites legais. Ela argumentou que a imposição do modelo obrigatoriamente aberto apenas às facilitadoras que atendem a mais de 500 mil trabalhadores não encontra amparo jurídico na lei regulamentada, o que caracteriza a probabilidade do direito pleiteado pela Alelo.

Contudo, a juíza preservou diversas outras obrigações estabelecidas no decreto que passaram a valer nesta terça-feira. Entre elas, destacam-se o limite de 3,6% sobre a taxa de serviço cobrada pelas empresas de benefícios e o prazo máximo de 15 dias para que os valores gastos pelos trabalhadores sejam repassados aos estabelecimentos.

A Alelo informou que não se manifestaria sobre a decisão, contra a qual ainda cabe recurso por parte da Advocacia-Geral da União (AGU).

No âmbito do processo, a União argumentou, entre outros pontos, que as normas anteriores resultaram na formação de um "oligopólio" no setor. Segundo a União, as quatro maiores operadoras – Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo) – detêm 80% do faturamento total do país, controlando uma rede exclusiva de estabelecimentos.

Validade das decisões

É importante ressaltar que nenhuma das liminares concedidas suspende a validade integral do decreto referente ao PAT. Os impactos dessas decisões são limitados a cada uma das empresas beneficiadas. Consequentemente, a regulamentação permanece em plena vigência e deve ser observada pelas demais empresas participantes do programa.

A obrigatoriedade de seguir as novas regras, como o limite de taxas e os prazos para liquidação, aplica-se imediatamente a todo o mercado, conforme esclarecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Instituído em 1976, o PAT representa a política pública mais antiga gerenciada pelo MTE e celebrará 50 anos em 2026. Atualmente, o programa reúne 327 mil empresas registradas e beneficia 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil