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O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, atualmente foragido nos Estados Unidos, depôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de videoconferência nesta quinta-feira (5).
A oitiva de Ramagem integra a fase processual de uma ação penal referente à suposta trama golpista, cuja tramitação havia sido suspensa e foi retomada após a perda de seu mandato e a condenação a 21 anos de prisão.
No decorrer de sua fala, o ex-parlamentar reiterou declarações anteriores feitas durante o processo principal e refutou qualquer utilização indevida da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar opositores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ex-diretor da Abin, Ramagem já havia sido sentenciado a 21 anos de reclusão por delitos como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Devido ao seu cargo parlamentar, parte das acusações contra Ramagem havia sido suspensa. Essa prerrogativa abrangia os crimes de dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além de prejuízo considerável à vítima e deterioração de patrimônio tombado, todos ligados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Tal suspensão é um preceito constitucional que impedia Ramagem de responder, enquanto detinha o mandato de deputado, por delitos cometidos após sua diplomação, em dezembro de 2022.
Contudo, com a cassação de seu mandato, o ex-diretor da Abin voltou a ser alvo dessas acusações e poderá enfrentar uma nova condenação.
A evasão
Em setembro do ano anterior, Alexandre Ramagem evadiu-se do território nacional com o intuito de não cumprir a pena imposta.
No curso da apuração sobre a suposta trama golpista, o STF havia determinado a proibição de sua saída do país. Conforme informações da Polícia Federal, Ramagem teria cruzado a fronteira com a Guiana e, utilizando um passaporte diplomático que não havia sido confiscado, seguiu para os Estados Unidos.
Ao término do ano passado, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados formalizou a cassação do mandato de Ramagem. A Constituição Federal estabelece que a Casa deve declarar a perda do mandato de um parlamentar em casos de condenação criminal.