O Projeto de Lei 3024/26 propõe uma nova estrutura normativa para o registro digital de imóveis, visando formalizar a representação de direitos sobre propriedades. De acordo com a proposta, qualquer movimentação — como criação, transferência ou cancelamento — apenas terá validade legal após ser devidamente averbada no cartório competente.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida busca atualizar a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). O objetivo é integrar essas operações ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, garantindo maior agilidade e transparência ao setor.

O deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), autor da matéria, argumenta que a ausência de uma disciplina legal específica gera insegurança jurídica. Segundo o parlamentar, esse cenário pode afastar investimentos e prejudicar o surgimento de modelos de negócios inovadores baseados em ativos imobiliários.

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Regras para custos cartorários

O texto estabelece um teto temporário para os emolumentos cobrados. Até que legislações estaduais definam valores específicos, o registro da representação digital e suas cessões terão custo limitado a 0,5% do valor do negócio jurídico. A cobrança de taxas extras é vedada, ressalvada a taxa de fiscalização judiciária, que não pode exceder 5% do valor dos emolumentos.

Além disso, averbações voltadas a alterações ou cancelamentos de registros digitais serão classificadas como operações sem conteúdo econômico, ficando isentas de custos adicionais para o usuário.

O projeto segue para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara