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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei crucial que estabelece a obrigatoriedade de **acessos distintos** para **vítimas** e **agressores** em todas as **delegacias** de polícia e Institutos Médicos Legais (IMLs) do Brasil. O objetivo central é salvaguardar a segurança física e o bem-estar emocional de quem procura assistência, especialmente em situações de violência doméstica e sexual, prevenindo a revitimização.
O texto final, aprovado na comissão, é uma versão elaborada pelo relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), a partir do Projeto de Lei 5055/25, originalmente apresentado pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP). O relator expandiu a abrangência da proteção, incluindo também as testemunhas de crimes.
Conforme a proposta, esses novos acessos deverão ser concebidos para proporcionar um acolhimento humanizado, garantindo o sigilo indispensável à segurança de todos os envolvidos. A prioridade na adequação das instalações será dada às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).
As unidades de segurança pública terão um prazo de dois anos para efetuar as adaptações necessárias em seus edifícios. Este período poderá ser estendido para municípios de menor porte ou regiões mais remotas, desde que haja uma justificativa técnica fundamentada.
O projeto de lei também autoriza a utilização de recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para cobrir os custos das reformas. Além disso, prevê que o agente público que desrespeitar as novas regras poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal.
O deputado Delegado Fabio Costa enfatizou a importância da medida, afirmando que "a imposição de acessos distintos materializa o princípio da dignidade da pessoa humana, impedindo que a busca de justiça se converta, por si só, em novo instrumento de violência". Ele também destacou que o convívio forçado entre **vítimas** e **agressores** em corredores e salas de espera frequentemente contribui para a revitimização do ofendido.
Próximas etapas da tramitação
A proposta seguirá agora para análise em caráter conclusivo por outras duas importantes comissões da Câmara: a de Defesa dos Direitos da Mulher e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto se torne lei, é indispensável sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei