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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei crucial que visa aprimorar a definição dos exames de pré-natal na rede pública de saúde. A medida substituirá a atual lista fixa de procedimentos por diretrizes clínicas e protocolos técnicos, garantindo uma abordagem mais individualizada e baseada em evidências científicas para cada gestante.
Esta alteração legislativa, que modifica a Lei 14.598/23, estabelece que a indicação dos exames levará em conta a avaliação clínica individualizada de cada gestante. Serão considerados fatores como as evidências científicas mais recentes, o perfil de risco da gravidez e a estrutura dos serviços de saúde, conforme regulamentação específica.
A principal vantagem dessa mudança é que a legislação deixará de impor exames rotineiros que não são mais endossados por entidades científicas renomadas, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Isso evita a realização de procedimentos desnecessários, como o ecocardiograma fetal em todos os casos.
Ajustes no texto original do projeto
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 5420/25, de autoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A versão foi proposta por recomendação da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG).
Inicialmente, a proposta visava especificamente a eliminação da exigência do ecocardiograma fetal em todos os casos e o detalhamento das ultrassonografias previstas.
Conforme a deputada Nely Aquino, o substitutivo apresenta uma maior capacidade de adaptação às constantes transformações técnicas e científicas que impactam os exames de rotina. Ela argumenta que a definição dos exames por meio de regulamentos da área da saúde é mais apropriada, permitindo que as recomendações sejam atualizadas em consonância com os avanços científicos, as inovações técnicas e a avaliação individualizada de cada paciente.
Próximos passos legislativos
O projeto de lei passará agora por uma análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela deverá obter aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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