Em uma decisão recente, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que institui o título de Cidade Amiga do Idoso. Essa iniciativa, agora encaminhada à sanção presidencial, tem como objetivo principal reconhecer os municípios brasileiros que se sobressaem na implementação de políticas públicas e ações dedicadas a promover um envelhecimento ativo e digno para a pessoa idosa.

Durante a sessão plenária realizada nesta semana, os parlamentares deram seu aval às emendas propostas pelo Senado Federal ao Projeto de Lei 2119/19, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Para ser elegível ao título, o texto aprovado exige que a cidade comprove a existência de um conjunto robusto de programas e políticas públicas voltadas ao fomento da inserção social, cultural e política dos idosos.

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Critérios para o reconhecimento

Para que um município seja agraciado com o título, seus esforços devem ser notórios e eficazes em diversas áreas cruciais. Isso inclui iniciativas relacionadas a transporte, moradia, participação social, respeito e inclusão social, participação cívica e emprego.

Outros pontos avaliados são a adequação de prédios públicos e espaços abertos, a qualidade da comunicação e informação, o apoio comunitário e serviços de saúde, além da segurança das pessoas idosas.

Estrutura de avaliação e conselho

A outorga do título de Cidade Amiga do Idoso será responsabilidade de um conselho específico. Este colegiado será formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de membros de entidades que representam a população idosa.

O título terá uma validade de três anos. Ao final desse período, os municípios agraciados deverão passar por um processo de revalidação, comprovando a manutenção e a efetiva implementação dos compromissos assumidos para com a população idosa.

Caso seja constatado que o município deixou de cumprir as diretrizes e compromissos firmados perante o conselho, o título de Cidade Amiga do Idoso será imediatamente cancelado.

A visão dos parlamentares

O deputado Pompeo de Mattos, autor do projeto de lei, enfatizou a importância da proposta como um instrumento de proteção, reconhecimento, apoio e acolhimento aos idosos. Ele ressaltou que "eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos".

Em coro, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) argumentou que uma sociedade que negligencia seus idosos e crianças está fadada ao insucesso civilizatório. Ele defendeu a construção de "cidades habitáveis para o bem viver, mais justas e mais saudáveis".

Lafayette de Andrada (PL-MG) corroborou a relevância de estimular os municípios a reconhecerem e priorizarem ações que favoreçam a qualidade de vida da população idosa.

Vigência imediata da lei

Uma emenda proposta pelos senadores estabeleceu que a vigência da lei ocorrerá a partir da data de sua publicação. Com isso, foi suprimida a previsão original de 90 dias para que o Poder Executivo regulamentasse a nova legislação.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara