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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 2834/25, que visa simplificar o acesso de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, amparadas por medida protetiva de urgência, ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A iniciativa, aprovada recentemente, elimina a exigência de tempo mínimo de residência no município, estado ou Distrito Federal, um obstáculo comum para aquelas que buscam recomeçar suas vidas.
Atualmente, a legislação vigente do programa, a Lei 14.620/23, confere a estados, municípios e ao Distrito Federal a prerrogativa de estabelecer critérios adicionais de seleção, incluindo, muitas vezes, a comprovação de um período mínimo de moradia local.
A proposta do Projeto de Lei 2834/25 garante que a dispensa do tempo de residência seja aplicada em todas as fases do programa, desde a seleção e habilitação até o efetivo acesso aos benefícios habitacionais.
A importância da moradia para a reconstrução da vida
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor do projeto, defende que a exigência atual acaba por penalizar mulheres que, em situações de extrema vulnerabilidade, são forçadas a deixar suas cidades ou estados de forma abrupta para escapar de um cenário de violência.
A relatora da matéria, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), manifestou-se favoravelmente à aprovação, sublinhando que o texto preenche uma lacuna crucial no apoio às necessidades imediatas dessas mulheres. “O projeto abre um grande leque de possibilidades de construir uma nova vida, totalmente independente da vivida com o agressor”, afirmou a parlamentar.
Para Aureo Ribeiro, o direito a uma moradia segura é um pilar fundamental para que a mulher em situação de violência consiga romper o ciclo de agressões e restabelecer sua autonomia.
Talíria Petrone reforçou a insuficiência das medidas protetivas de urgência isoladamente para assegurar a proteção integral dessas mulheres. A deputada citou dados alarmantes de 2024, indicando que 13% das vítimas de feminicídio possuíam, de fato, uma medida protetiva.
“A estratégia de deslocamento dessa população para outros municípios como forma de proteção de suas vidas, deve ser considerada pelo Estado na elaboração e oferta de políticas públicas visando segurança e dignidade à essas pessoas”, declarou Petrone, enfatizando a necessidade de um olhar mais abrangente sobre a realidade dessas vítimas.
Próximos passos legislativos
A proposta segue agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, uma etapa decisiva em sua tramitação.
Para que o Projeto de Lei se converta em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Acompanhe a tramitação de projetos de lei e entenda o processo legislativo.