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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4623/25, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que visa aprimorar a identificação dos solicitantes de crédito consignado. A medida propõe incluir novas diretrizes na Lei 10.820/03, que estabelece as normas para essa modalidade de empréstimo.
Conforme o texto aprovado, as instituições financeiras serão obrigadas a implementar mecanismos de segurança robustos em seus canais digitais. O objetivo é assegurar a proteção, a correta identificação do titular, a livre manifestação de vontade, a autenticidade e a integridade durante a contratação de produtos e serviços. Exemplos dessas medidas incluem o uso de geolocalização ou a exigência de acesso autenticado para operações via aplicativo ou transações online.
É importante ressaltar que a legislação em vigor já contempla a exigência de verificação biométrica para confirmar a identidade do trabalhador que contrata o empréstimo.
De acordo com o deputado Fraga, a atualização dos procedimentos para a liberação de consignados é fundamental para salvaguardar os cidadãos brasileiros contra a crescente ameaça de golpes e estelionatos eletrônicos.
O relator do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), destacou que a iniciativa contribui para definir com maior clareza as responsabilidades dos bancos e demais instituições financeiras. Ele enfatizou que "o texto explicita a obrigação dessas entidades de implementar medidas tecnológicas suplementares nos ambientes digitais de atendimento e contratação, visando garantir a segurança e a conformidade das transações".
Alden também observou que a redação do projeto está alinhada com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem reiteradamente responsabilizado instituições financeiras a indenizar consumidores lesados por fraudes, especialmente em casos de falhas na salvaguarda de dados ou na detecção de operações fraudulentas.
Próximos passos
A tramitação da proposta prevê sua análise, em caráter conclusivo, por outras duas importantes comissões: a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos legislativos