A Câmara dos Deputados concedeu aprovação a um projeto de lei complementar (PLP) que estabelece alíquotas de transição mais baixas para empresas dos setores químico e petroquímico. A iniciativa visa auxiliar essas indústrias, que atualmente operam sob um regime fiscal especial, em sua migração para um novo sistema tributário previsto para entrar em vigor em 2027. A proposta agora será encaminhada ao Senado Federal para deliberação.

De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/26 foi aprovado nesta terça-feira (10), incorporando um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS). Zarattini enfatizou que o alcance do projeto transcende um único segmento, beneficiando a indústria de base brasileira como um todo, e o classificou como "fundamental para o desenvolvimento industrial do nosso país".

Conforme o texto aprovado, as alíquotas reduzidas referentes ao pagamento de PIS e Cofins terão validade entre março e dezembro de 2026. Estas novas disposições substituem outras que haviam sido vetadas anteriormente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, devido à ausência de uma previsão clara de impacto orçamentário.

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O projeto aprovado limita a renúncia fiscal a R$ 2 bilhões em 2026, e notavelmente, isenta a proposta de cumprir certos critérios para tramitação recentemente incluídos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026) deste ano.

Adicionalmente, R$ 1,1 bilhão será destinado a custear créditos tributários suplementares, já previstos na legislação, para as centrais petroquímicas e indústrias químicas que participam do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) e que apurarem os créditos normais com os índices estipulados no projeto.

Dessa forma, a medida dispensa a necessidade de especificar, por exemplo:

  • a estimativa do quantitativo de beneficiários;
  • metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
  • o impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se aplicável; e
  • mecanismos de transparência, monitoramento e avaliação dos resultados das metas.

A proibição de ampliação de gasto tributário em 2026, estabelecida pela LDO, também é afastada. Os benefícios serão suspensos a partir do mês subsequente àquele em que o Poder Executivo demonstrar que os limites fixados foram atingidos.

Alíquotas e o regime transitório

Um texto previamente vetado pelo governo previa a aplicação de alíquotas de 0,67% para PIS e 3,08% para Cofins nos meses de novembro e dezembro de 2025, com uma redução subsequente para 0,54% e 2,46%, respectivamente, ao longo de todo o ano de 2026. Já o projeto ora aprovado, além de limitar a renúncia, propõe alíquotas respectivas de 0,62% e 2,83% de março a dezembro deste ano, configurando um meio termo entre as propostas. Essas alíquotas serão aplicáveis às indústrias participantes do Reiq, regime que será extinto no final do ano. As mesmas alíquotas também incidirão sobre importações, incluindo PIS-Importação e Cofins-Importação. A abrangência da renúncia fiscal engloba a aquisição de nafta petroquímica, parafina e diversos outros produtos químicos utilizados como insumos pela indústria.

A natureza provisória da medida

O relator, deputado Afonso Motta, salientou que a proposta possui um caráter transitório, visando evitar uma descontinuidade abrupta de uma política pública previamente instituída. Ele argumentou que a medida preserva a previsibilidade regulatória e a estabilidade econômica do segmento durante o período de transição. "A proposição, ao reduzir temporariamente o custo tributário desses insumos, contribui para mitigar perdas de competitividade no curto prazo, sem instituir benefício permanente ou estrutural", afirmou.

Segundo Motta, a indústria química é o terceiro setor industrial que mais contribui para a arrecadação de impostos no Brasil, com um montante anual de R$ 40 bilhões. Ele previu que, uma vez aprovado o projeto, a consequência será uma "repercussão expressiva no PIB nacional". O setor químico é responsável por aproximadamente 11% do Produto Interno Bruto (PIB) industrial, mas o déficit de 44,1 bilhões de dólares na balança comercial de produtos químicos em 2025, conforme apontado por Motta, demonstra o impacto das crescentes importações.

O relator também enfatizou que o projeto detalha explicitamente o máximo de renúncia de receita para 2026 e indica os mecanismos de compensação correspondentes, conferindo transparência e previsibilidade ao impacto orçamentário da medida. "A delimitação expressa do custo fiscal e a inexistência de efeitos financeiros nos exercícios subsequentes reforçam o caráter excepcional e transitório da iniciativa", complementou.

Afonso Motta reiterou que a proposta gerará impacto fiscal exclusivamente em 2026, com uma renúncia estimada em R$ 3,1 bilhões, a qual será compensada por um aumento na arrecadação e projeções de receita ao longo do ano.

Em contrapartida, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) manifestou que o objetivo do projeto deveria ser alcançado por meio da análise do veto do presidente Lula ao projeto de lei que cria o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Lei 15.294/25). Ele criticou: "Não faz sentido o Congresso, sem analisar a derrubada do veto, fazer uma outra lei cobrando mais imposto e beneficiando uma única empresa [Braskem] em detrimento de todo o setor."

Conheça mais detalhes sobre o processo de tramitação de projetos de lei complementar.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara