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Em uma audiência pública recente na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, debatedores e especialistas enfatizaram a urgência de fortalecer as ouvidorias externas das defensorias públicas em todo o Brasil. O consenso foi que esses órgãos são cruciais para o controle social, a transparência e a efetiva participação da sociedade civil, mesmo diante de significativas carências orçamentárias e estruturais que limitam sua plena atuação.
Essas ouvidorias desempenham um papel vital como instrumentos de transparência e participação social. Diferentemente dos membros de carreira, os ouvidores externos são selecionados a partir de uma lista tríplice, formada com a colaboração de entidades representativas da sociedade civil.
As defensorias públicas, instituídas pela Constituição de 1988, são pilares estatais que asseguram assistência jurídica integral e gratuita a cidadãos sem condições financeiras de arcar com um advogado. Sua atuação abrange a defesa de direitos individuais e coletivos, além da promoção dos direitos humanos.
Maria Aparecida Lucca Caovilla, presidente do Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas do Brasil, ressaltou a paradoxal situação: embora essenciais, as ouvidorias carecem de orçamento, sede própria e recursos humanos adequados.
Caovilla explicou que o modelo brasileiro de ouvidorias gerais externas é único, sendo seus membros escolhidos por movimentos sociais e lideranças comunitárias ativistas em direitos humanos. "Há uma disparidade de atuação muito grande nas ouvidorias existentes nos estados", pontuou, lamentando a falta de estrutura necessária para garantir a efetividade desejada.
Atualmente, o Brasil conta com 20 ouvidorias externas em funcionamento, abrangendo as defensorias públicas de 18 estados, do Distrito Federal e da União.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), proponente do debate, reforçou a importância da ouvidoria externa como um mecanismo de controle social singular na Defensoria Pública. Ela salientou que, por não pertencerem à carreira e serem eleitos pelos movimentos sociais, os titulares evitam o "elemento corporativo", tornando-o "o único órgão do sistema judicial que tem controle externo".
Luciana Grando Bregolin Dytz, presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, complementou, afirmando que a Justiça permanecerá elitista enquanto não houver ouvidorias em todo o sistema.
Estados como Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte ainda não dispõem de ouvidorias externas em suas defensorias públicas. Contudo, a Defensoria Pública da União já possui uma Ouvidoria-Geral com representantes da sociedade civil.
Desafios na garantia de defensores públicos
Dytz também trouxe à tona a questão da falta de defensores públicos. Ela lembrou que a Emenda Constitucional 80 exige que União, estados e Distrito Federal assegurem a presença desses profissionais em todas as unidades jurisdicionais, proporcionalmente à demanda e à população.
No entanto, essa meta está longe de ser alcançada. A Defensoria Pública da União, por exemplo, atua em apenas 78 das 276 subseções judiciárias federais existentes.
Apoio a projeto de lei para autonomia financeira
Em relação à autonomia financeira, Maria Aparecida Lucca Caovilla expressou apoio ao Projeto de Lei Complementar (PLP 138/26), em tramitação no Senado. A proposta visa alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir que até 2% da receita corrente líquida das unidades federativas seja destinada ao orçamento das defensorias públicas.
Essa medida é vista como crucial para garantir a autonomia financeira das defensorias e evitar contingenciamentos severos no sistema de assistência jurídica gratuita. O projeto aguarda aprovação no Senado antes de seguir para a análise da Câmara dos Deputados.