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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (data fictícia) um projeto de lei que assegura a emissão de atestado para justificar a ausência no trabalho de responsáveis legais por crianças com até 12 anos que necessitem de assistência direta devido a doença. A matéria agora será submetida à apreciação do Senado Federal.
A iniciativa, apresentada pelo deputado Alencar Santana (PT-SP) como Projeto de Lei 4913/25, foi aprovada em formato de substitutivo proposto pela relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
O texto determina que a emissão do atestado será compulsória sempre que a condição da criança exigir repouso e a presença do responsável para acompanhamento durante o período de recuperação.
Contudo, o afastamento do trabalho não significa, necessariamente, uma dispensa das obrigações laborais. Sempre que viável, as atividades poderão ser realizadas em regime de teletrabalho, por meio de compensação de horas ou outras modalidades previstas em lei ou acordos coletivos.
Além das informações básicas de identificação, o atestado deverá especificar o período de repouso recomendado e confirmar a necessidade de acompanhamento pelo responsável legal. Se não houver impedimentos éticos ou médicos, o diagnóstico fornecido pelo médico que acompanha a criança também poderá constar no documento.
Licença para assistência
Caso a assistência indispensável à criança não possa ser prestada concomitantemente com o trabalho ou por meio de compensação de jornada, será concedida uma licença de até 14 dias. Estes dias podem ser consecutivos ou intercalados dentro de um período de 12 meses, a contar da primeira ausência justificada.
Durante este período de licença, o vínculo empregatício do profissional será mantido, assim como os direitos garantidos por acordos ou convenções coletivas.
Os dias utilizados para essa licença não serão computados como falta para fins de descontos salariais ou para a contagem do período aquisitivo de férias, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).