A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que estabelece novos parâmetros para a proteção da indústria nacional, com o intuito de fortalecer a política industrial do país. A medida, que agora segue para o Senado, prevê a possibilidade de cotas maiores e até exclusividade para empresas brasileiras em licitações públicas, alterando as regras atuais e buscando impulsionar o desenvolvimento econômico.

O Projeto de Lei 4133/23, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSD-RS) e outros parlamentares, recebeu aprovação na versão do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Este texto estabelece a obrigatoriedade de se definir, no primeiro ano de cada gestão governamental, uma política industrial, tecnológica e de comércio exterior clara, com objetivos e metas bem delineados.

Aumento da margem de preferência em licitações

Uma das mudanças significativas introduzidas pela proposta é o aumento da margem de preferência para bens e serviços de origem nacional em licitações públicas. Anteriormente fixada em 10%, a nova regra permite que produtos e serviços brasileiros sejam preferidos mesmo se seus preços forem até 20% superiores aos ofertados por concorrentes internacionais.

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Além disso, essa margem de preferência pode atingir 30% para bens e serviços nacionais que demonstrem atender a rigorosos critérios de sustentabilidade, ou que sejam fruto de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no Brasil. A elevação se aplica também a produtos que combinem ambos os requisitos.

Possibilidade de participação exclusiva para empresas nacionais

Ainda no âmbito das licitações públicas, o projeto abre a possibilidade de os editais exigirem a contratação exclusiva de bens e serviços produzidos no país, além de permitir a participação restrita a empresas brasileiras de capital nacional, conforme regulamentação a ser definida pelo Executivo federal.

Tal exclusividade será aplicada em situações estratégicas, como a garantia da segurança nacional, a manutenção da ordem pública, o fomento a setores econômicos vitais ou para o cumprimento dos objetivos da política industrial, tecnológica e de comércio exterior do Brasil.

Essas condições de participação exclusiva ou a exigência de conteúdo nacional para bens manufaturados e serviços serão estendidas e incorporadas às legislações que regem as concessões de serviços públicos (Lei 8.987/95) e as parcerias público-privadas (Lei 11.079/04), ampliando seu escopo.

A importância do acompanhamento legislativo

O relator da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg, enfatizou a necessidade de um acompanhamento rigoroso por parte do Congresso Nacional em relação à política industrial, tecnológica e de comércio exterior. Ele classificou como um avanço a exigência de relatórios detalhados para a fiscalização de diversas questões, desde a adequação de planos até o registro de marcas e patentes industriais.

Rollemberg defendeu que o progresso no setor industrial e em serviços especializados deve ser alicerçado na inovação, sustentabilidade e em um desenvolvimento econômico e social inclusivo. Ele destacou a experiência no fomento à indústria verde, ressaltando que o desafio ambiental e a transição energética devem estar intrinsecamente ligados à criação de cadeias produtivas mais sustentáveis para a indústria nacional.

O deputado Heitor Schuch, propositor do texto, mencionou o exemplo do Rio Grande do Sul, onde o desenvolvimento de indústrias e empresas foi impulsionado por políticas públicas de incentivo eficazes.

Para o deputado Paulo Lemos (PT-AP), o projeto é crucial para a indústria nacional, servindo como uma medida de proteção contra a sobretaxa de 25% imposta pelos EUA a diversos produtos brasileiros, que deve entrar em vigor em breve.

Entretanto, vozes críticas se levantaram. O líder do partido Novo, deputado Gilson Marques (Novo-SC), expressou sua desaprovação à expansão da intervenção estatal na definição de diretrizes para a indústria nacional.

Em uma perspectiva oposta, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) argumentou que a proposta remete ao "fracasso" da Lei da Informática (Lei 8.248/91). Ele criticou, afirmando que os incentivos se converteram apenas em lucro para empresários, sem resultar em aumento de produtividade, fortalecimento da indústria nacional, geração de empregos ou crescimento do PIB (Produto Interno Bruto).

Mais informações sobre o andamento e os impactos desta legislação serão divulgadas em breve.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara