Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados recentemente deu sinal verde a um projeto de lei fundamental, instituindo uma pensão especial destinada aos dependentes de profissionais de segurança pública que perderem a vida em serviço. Esta medida visa oferecer um suporte financeiro adicional a essas famílias, complementando os benefícios previdenciários já existentes.
O alcance da proposta é amplo, contemplando os familiares de diversas categorias de agentes. Inclui policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais (federais, distritais e estaduais), guardas civis municipais e policiais legislativos (federais, distritais e estaduais).
O texto aprovado detalha os critérios para acesso ao benefício. Terão direito o cônjuge ou companheiro que comprove dependência econômica, assim como os filhos menores de 21 anos. Para filhos matriculados em curso superior, o limite de idade se estende até 24 anos.
Caso não haja cônjuge, companheiro ou filhos elegíveis, a pensão poderá ser concedida a outros familiares que demonstrem dependência econômica em relação ao profissional falecido.
Em termos de valor, a pensão especial corresponderá integralmente à remuneração que o servidor recebia na data de seu falecimento. É importante ressaltar que este benefício não é acumulável com outra pensão especial de natureza idêntica.
Detalhes da aprovação e autoria
A versão final do projeto resultou da aprovação de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Este texto substituiu o Projeto de Lei 5664/25 original, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Acesse a íntegra do texto aprovado e seus detalhesAtualmente, os dependentes de profissionais de segurança já contam com a possibilidade de receber uma pensão. Este benefício é concedido conforme o regime previdenciário ao qual o servidor estava vinculado, seja ele da União, dos estados ou dos municípios.
A grande inovação deste projeto é a criação de um benefício com caráter indenizatório. Ele foi concebido para ser somado à pensão previdenciária já existente, sem substituí-la.
Conforme explicou o relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj, a pensão especial não se destina a substituir o benefício previdenciário. Pelo contrário, ela atua como um complemento, justificado pelas "circunstâncias excepcionais que envolveram a morte do agente de segurança pública".
Próximas etapas da tramitação
A proposta, que segue em caráter conclusivo, ainda enfrentará a análise de outras importantes comissões. Ela será avaliada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional