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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 1883/19, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). A proposta centraliza-se na obrigatoriedade de pais ou responsáveis que cometeram atos de violência contra crianças e adolescentes participarem de programas de prevenção específicos, visando coibir futuras agressões e promover a reeducação.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que atuou como relatora, emitiu um parecer favorável à iniciativa. Ela ressaltou que o texto se alinha perfeitamente com os preceitos constitucionais, os quais garantem às crianças a proteção integral e o amparo contra qualquer manifestação de negligência, violência, crueldade e opressão, estabelecendo essa prioridade absoluta.
Para a relatora, a inclusão compulsória de pais ou responsáveis que praticaram atos de violência em programas de prevenção confere à resposta do Estado um caráter tanto preventivo quanto pedagógico. O objetivo primordial é romper o ciclo de agressões e, consequentemente, diminuir os índices de reincidência nesse tipo de delito.
Modificações e medidas judiciais
A redação aprovada pelo colegiado promove alterações significativas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fortalecendo as ferramentas legais de proteção.
Uma vez confirmada a ocorrência de violência — seja ela física, sexual ou psicológica —, negligência ou abandono, a autoridade judicial competente terá a prerrogativa de determinar não apenas o afastamento do agressor do ambiente familiar, mas também sua participação obrigatória em programas de prevenção à violência contra crianças ou adolescentes.
Tramitação e próximos passos
Considerando que a proposta tramitou em caráter conclusivo, ela está apta a ser encaminhada para a apreciação do Senado Federal. No entanto, essa etapa pode ser precedida por uma votação no Plenário da Câmara, caso haja a interposição de algum recurso.
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