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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no mês de maio, um projeto de lei crucial que visa proibir a concessão de posse, porte e compra de armas de fogo e munições para indivíduos que possuam medidas protetivas de urgência deferidas. A iniciativa busca fortalecer a proteção de vítimas de violência, minimizando riscos em ambientes domésticos.
O texto aprovado representa o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 269/26, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Em sua relatoria, o deputado Fraga promoveu alterações no texto original, buscando alinhar a proposta ao tratamento legislativo previamente concedido a matérias correlatas, como o PL 3874/23.
Para consultar a íntegra do texto que recebeu aprovação na comissão, acesse o documento completo neste link.
O substitutivo aprovado pela comissão propõe modificações significativas tanto na Lei Maria da Penha quanto no Estatuto do Desarmamento. O objetivo é estabelecer a obrigatoriedade da suspensão do direito ao uso de armas de fogo imediatamente após a concessão de uma medida protetiva.
Duração da suspensão das armas
A suspensão da posse ou do porte de armas terá validade até que uma das seguintes condições seja cumprida, prevalecendo a que ocorrer por último:
- A revogação da medida protetiva;
- O arquivamento do inquérito policial;
- Ou o trânsito em julgado do processo criminal.
Em seu parecer, o deputado Alberto Fraga enfatizou a preocupação com a segurança, argumentando que a existência de armas de fogo em lares onde há conflitos e violência pode intensificar consideravelmente o perigo de incidentes fatais.
Próximas etapas na tramitação
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo por outras comissões da Câmara dos Deputados, incluindo a de Defesa dos Direitos da Mulher e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
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