A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de os editais de concursos públicos garantirem a candidatos com deficiência ou em condições especiais o direito de apontar as adaptações necessárias para a realização de suas provas.

Tal requerimento de apoio especializado deverá estar em conformidade com os preceitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão.

A redação aprovada constitui um substitutivo, ou seja, uma nova versão, apresentada pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE). Este documento visa aprimorar a proposta original (PL 5573/16), harmonizando-a com a Lei Geral dos Concursos Públicos, de 2024.

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É importante ressaltar que a legislação em vigor já estabelece que os editais de concursos devem detalhar as condições para que pessoas com deficiência possam realizar as avaliações.

Acesse a íntegra do texto aprovado

A novidade do projeto é que ele passa a contemplar a prerrogativa de o próprio candidato indicar as condições de que necessita.

Segurança jurídica

O relator salientou que a nova proposta visa concretizar conceitos fundamentais como a acessibilidade e as adaptações razoáveis.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) já deliberou que é inconstitucional suprimir o direito a adaptações razoáveis em avaliações físicas, assim como impor padrões idênticos a candidatos com e sem deficiência sem que haja comprovação da indispensabilidade dessas exigências para o desempenho da função”, detalhou André Figueiredo.

O deputado acrescentou que a iniciativa reforça a segurança jurídica, beneficiando tanto os candidatos, que terão um processo transparente para exercer seus direitos, quanto a administração pública, que disporá de orientações claras para a formulação dos editais.

A proposta original, de autoria do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), propunha alterações em uma lei de 1989. O objetivo era permitir que laudos emitidos por especialistas particulares fossem aceitos como comprovação de deficiência, eliminando a necessidade de validação por comissões de órgãos públicos. Adicionalmente, o texto inicial visava expandir o conceito de deficiência para incluir condições como doenças crônicas, hereditárias e autoimunes.

Próximos passos

O texto segue em tramitação com caráter conclusivo e passará por nova análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, a matéria necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Entenda a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara