A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou o projeto que autoriza o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste a conduzirem a **renegociação** de **dívidas** inadimplidas junto ao **Funproger**, beneficiando empreendedores em débito.

O parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 4774/23 foi apresentado pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE). A matéria, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), passou por ajustes técnicos antes da aprovação.

Regras para quitação e descontos

A proposta define condições facilitadas para o pagamento, como a redução de multas e encargos. O prazo de parcelamento pode chegar a **120 meses**, com juros baseados na Taxa de Longo Prazo (TLP).

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Para mutuários de menor renda, o regulamento poderá estabelecer taxas de juros ainda mais atrativas. O objetivo é assegurar que o processo de recuperação de crédito seja acessível a diferentes perfis econômicos.

Essa **renegociação extraordinária** contempla especificamente contratos realizados há pelo menos sete anos. É necessário que o registro de inadimplência tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2022.

Funcionamento do Funproger

Criado pela Lei 9.872/99, o Funproger atua como garantidor de empréstimos para empreendedores sem garantias reais. O fundo é essencial para a manutenção e geração de novos postos de trabalho.

A gestão do fundo cabe ao Banco do Brasil, utilizando ativos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Essa estrutura permite que o crédito chegue a quem mais precisa de fomento produtivo.

Por ter tramitado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado Federal. O envio ao Plenário da Câmara só ocorrerá se houver recurso formal apresentado pelos parlamentares.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara