Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 1973/23, que visa incluir as certidões de antecedentes criminais e judiciais (cíveis e criminais) entre os documentos indispensáveis para a habilitação matrimonial.
A iniciativa propõe alterações no Código Civil, que já estipula uma série de exigências documentais para os noivos. O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) atuou como relator e recomendou a aprovação da matéria, que é de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
Transparência e acesso à informação
O texto aprovado estabelece que ambos os cônjuges devem ter pleno conhecimento do conteúdo das certidões apresentadas. A obtenção dessa documentação será feita nas comarcas onde cada um dos futuros casados reside e também onde desenvolve suas atividades profissionais.
É importante ressaltar que a existência de apontamentos criminais ou cíveis nas certidões não será, por si só, um impeditivo para a concretização do casamento, exceto nos casos em que já existam causas impeditivas ou suspensivas legalmente previstas.
Tramitação e futuro da proposta
Por se tratar de um projeto com tramitação conclusiva, a matéria será encaminhada ao Senado Federal. Contudo, essa medida pode ser alterada caso haja a apresentação de um recurso para que o tema seja debatido e votado no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta se converta em lei, ela precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores, em suas respectivas Casas legislativas.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei