A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 3437/24, uma medida que estabelece a interrupção da contagem do tempo para a obtenção do livramento condicional caso o detento cometa uma falta grave. A proposta visa reiniciar o cálculo do prazo necessário para o benefício, considerando o tempo de pena restante a ser cumprido.

Esta iniciativa legislativa propõe uma alteração significativa no Código Penal, preenchendo uma lacuna legal. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que uma falta grave não reinicia o prazo para a liberdade condicional, diferentemente do que ocorre na progressão de regime, pela ausência de previsão legal específica.

O deputado General Pazuello (PL-RJ), relator da matéria, defendeu a aprovação do texto, argumentando que a mudança é essencial para incentivar a conduta adequada dos condenados. Segundo ele, a medida visa garantir que a liberdade seja "merecida e conquistada por meio de comportamento exemplar, disciplinado e fiel ao cumprimento da execução penal", contribuindo para a efetiva reintegração social.

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O autor do projeto, deputado Da Vitória (PP-ES), reforça que a proposta tem como objetivo primordial reduzir a reincidência criminal. Ele acredita que a imposição de consequências diretas para o comportamento indisciplinado do detento é fundamental para alcançar esse resultado.

Próximos passos da tramitação

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei 3437/24 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se o parecer for favorável, a matéria será então encaminhada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Para que a proposta se converta em lei, será indispensável a aprovação tanto pelos deputados federais quanto pelos senadores, em suas respectivas casas legislativas.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara