A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 206/25, que propõe modificações no Código de Processo Penal. O objetivo é estabelecer maiores obstáculos para a decretação de prisão preventiva ou outras medidas cautelares contra profissionais de segurança pública que estejam sendo investigados por ações realizadas no cumprimento de suas funções.

O deputado General Girão (PL-RN), relator da matéria, manifestou-se favoravelmente à aprovação do texto. Ele defendeu que “esta iniciativa não flexibiliza o controle penal, mas sim redireciona o encargo argumentativo para o foco adequado: antes de cercear a liberdade de indivíduos que atuam em missões de alto risco, é crucial que haja uma justificação específica e robusta”.

Conforme a redação do projeto, magistrados somente poderão ordenar a prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares a esses profissionais mediante a “demonstração inequívoca” de que a conduta em questão não se enquadrou em situações de legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.

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Proteção aos agentes

O deputado Coronel Assis (União-MT), autor da proposição, salientou que a finalidade primordial é assegurar a proteção de quem opera em contextos de elevado risco. A norma será aplicável a integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública, do sistema prisional e, por adendo do relator, também aos membros das polícias legislativas.

“É essencial garantir que esses profissionais sejam avaliados com critérios equitativos e proporcionais à complexidade de suas atividades”, declarou Coronel Assis. Ele reforçou que “o projeto não visa a conceder impunidade ou estabelecer privilégios”.

Critérios para prisão

A futura legislação será válida para acusações de delitos cometidos no exercício da função ou em decorrência dela. Para que a prisão seja decretada, a autoridade judicial terá de evidenciar que a ação do agente não se alinha a duas situações específicas:

Excludentes de ilicitude, conforme estabelecido no Código Penal, como legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal; e

Um contexto de risco iminente ou ameaça séria à ordem pública ou à integridade física (seja própria ou de terceiros), onde o emprego da força se mostrou indispensável e proporcional.

O deputado Coronel Assis sugere, ademais, que, caso seja sancionada, a futura regulamentação seja denominada Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.

Próximos passos

O projeto de lei passará por novas avaliações nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será encaminhado para votação no Plenário da Câmara.

Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara