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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei crucial que estabelece novas regras para a negociação de dívidas no mercado de energia elétrica. Essas dívidas, frequentemente originadas de ações judiciais relacionadas ao risco hidrológico nas usinas hidrelétricas, agora terão um arcabouço legal mais claro, visando proteger os consumidores de possíveis aumentos nas tarifas.
A proposta legislativa não apenas regulamenta a forma de negociação, mas também impõe restrições à participação de agentes do setor e detalha a contagem do prazo adicional de concessão para as usinas. O principal propósito é assegurar que o processo não resulte em encargos adicionais para os consumidores finais.
O cerne da questão reside no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), um sistema que distribui entre as usinas hidrelétricas os riscos inerentes à flutuação da geração de energia, muitas vezes provocada por condições climáticas adversas como a seca. Quando geradoras buscam amparo judicial para mitigar ou eliminar esses riscos, valores significativos podem permanecer em aberto no mercado de curto prazo.
Nesse contexto, o projeto de lei visa aprimorar o mecanismo concorrencial centralizado, uma ferramenta essencial para a negociação de dívidas e valores pendentes entre os diversos agentes do setor elétrico.
Especificamente, a iniciativa legislativa propõe modificações na Lei 13.203/15, que já aborda a repactuação do risco hidrológico, buscando otimizar suas disposições.
Conforme o texto aprovado, a participação como compradores de títulos no mecanismo será vedada a titulares de empreendimentos que, embora integrantes do MRE, se beneficiem de vantagens tarifárias no transporte de energia elétrica. Essa restrição também se estenderá a empreendimentos operando sob o regime de cotas.
O regime de cotas, instituído pela Lei 12.783/13, estabelece que a geradora seja remunerada exclusivamente pela operação e manutenção da usina, seguindo as diretrizes do setor elétrico.
Outro ponto relevante da proposta é a delimitação do prazo de sete anos para a extensão da outorga, aplicando-se exclusivamente ao mecanismo concorrencial. Extensões advindas de outras disposições legais ou regulamentares não serão consideradas nesse cômputo.
O texto final aprovado pela comissão é um substitutivo apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que revisou o Projeto de Lei 6062/23, originalmente proposto pelo ex-deputado Gerlen Diniz.
Acesse a íntegra do texto aprovado aqui.
Proteção aos consumidores finais
Conforme destacado por Hugo Leal, é imperativo evitar a prorrogação de outorgas que possam impactar negativamente as tarifas dos consumidores finais. Tais impactos podem surgir de subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição, ou da transferência do risco hidrológico de geradores em regime de cotas para as distribuidoras, elevando os custos.
O relator Hugo Leal mencionou que, durante a tramitação do projeto, a Lei 15.269/25 foi sancionada, restabelecendo a previsão do mecanismo concorrencial. Diante disso, a versão aprovada do projeto foi adaptada para complementar a nova lei, incorporando normas sobre o prazo de outorga e as restrições de participação.
Próximos passos legislativos
A tramitação da proposta continuará em caráter conclusivo, com análise pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se converta em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei.