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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei crucial que estabelece diretrizes para a comercialização e o uso de óculos inteligentes no Brasil. A medida visa regulamentar esses dispositivos, equipados com inteligência artificial e sensores audiovisuais, especialmente no trânsito, garantindo segurança e privacidade.
Conforme o texto aprovado, motoristas poderão utilizar os aparelhos no trânsito apenas em um "modo de direção" específico. Este modo restringe as funcionalidades a auxílios de navegação, assistência à condução ou tecnologias assistivas, evitando distrações.
A utilização inadequada dos óculos inteligentes ao volante será classificada como infração gravíssima, resultando na suspensão da carteira de motorista e uma multa multiplicada por três, reforçando a seriedade da regulamentação.
O Projeto de Lei 19/26, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi aprovado com uma emenda proposta pelo relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). Esta versão modificada difere do projeto original, que previa a proibição total do uso desses dispositivos durante a condução de veículos.
O relator, Gilberto Abramo, enfatizou a importância de uma abordagem normativa que considere o impacto real na condução e a possível obstrução do campo de visão do condutor, visando a segurança no trânsito.
Regras para uso e comercialização geral
Além das especificações para o trânsito, o projeto aprovado também define diretrizes para o uso e a venda de óculos inteligentes em outros contextos.
Fabricantes e fornecedores no Brasil terão novas responsabilidades, incluindo:
- Implementar indicadores visuais ou sonoros permanentes para sinalizar quando a gravação de áudio ou vídeo estiver ativa;
- Impedir, por padrão, o reconhecimento facial ou a identificação biométrica de terceiros; e
- Incorporar a proteção de dados desde a concepção do produto e realizar avaliações de impacto antes de sua comercialização.
O projeto estabelece a proibição do uso dos óculos em locais onde há expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e espaços de culto. A restrição se estende a concursos públicos e avaliações educacionais, bem como à vigilância em massa de pessoas em áreas públicas sem amparo legal.
O texto também propõe a inclusão de novas condutas criminosas no Código Penal. Penas de dois a quatro anos de reclusão serão aplicadas a quem usar a tecnologia para facilitar infrações penais ou realizar vigilância ilícita, com agravantes para casos que envolvam crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
A essência da proposta é assegurar maior transparência e a minimização tecnológica, limitando as funções dos aparelhos ao estritamente necessário. A legislação busca, ainda, prevenir riscos à segurança física e psicológica da população, responsabilizando objetivamente o fornecedor por falhas no design do produto.
Próximas etapas do projeto
A proposta ainda será submetida à análise das comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Para que o texto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor a tramitação de projetos de lei.