A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que permite a estados, municípios e ao Distrito Federal a negociação ou a venda de veículos de transporte escolar. Estes ônibus, que foram originalmente adquiridos com fundos federais por meio do programa federal Caminho da Escola, poderão ser comercializados após completarem uma década de serviço no transporte estudantil.

Caso a venda dos veículos seja concretizada, o montante arrecadado deverá ser obrigatoriamente destinado à área da educação pública. A prioridade para a aplicação desses fundos será a aquisição de novos veículos para o transporte escolar, visando a renovação e a melhoria da frota.

O texto que recebeu aprovação é um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24. Esta iniciativa, proposta pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES), foi combinada com o PL 17/25, que aborda uma temática similar e tramita em conjunto.

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Altera legislação existente

O substitutivo apresentado pela relatora promove alterações na Lei 12.816/13. Esta legislação estabelece as diretrizes para o apoio da União às redes públicas de ensino na aquisição de veículos para transporte escolar.

Próximos passos na Câmara

O projeto de lei seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara