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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 717/25, que visa à criminalização da transfobia. Esta medida, debatida na Câmara dos Deputados, define a prática como qualquer ação discriminatória, ofensiva, vexatória ou violenta dirigida a pessoas transgênero ou travestis, buscando garantir a proteção desses indivíduos.
O texto estabelece penas rigorosas para a transfobia. A prática pode resultar em reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. Em casos de violência física, a penalidade se eleva para 4 a 8 anos de reclusão. Se a conduta discriminatória culminar em morte, a pena máxima pode atingir 30 anos de reclusão.
Tipos de condutas criminalizadas
Entre as condutas explicitamente condenadas pelo projeto estão as ofensas verbais ou escritas de cunho discriminatório, a discriminação no acesso a serviços públicos ou privados, e a exclusão de pessoas transgênero de espaços educacionais, profissionais ou sociais.
A legislação também visa coibir a incitação ao ódio ou à violência contra essa população, bem como agressões físicas ou psicológicas motivadas pela identidade de gênero.
O parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi acolhido pelos parlamentares. A proposta original foi apresentada à Câmara pelo deputado Max Lemos (União-RJ).
A deputada Erika Kokay ressaltou que o projeto é fundamental para assegurar a dignidade e os direitos básicos da população transgênero. Ela enfatizou que "casos recentes demonstram a necessidade de medidas legislativas mais severas para coibir os discursos de ódio e os atos discriminatórios contra essa comunidade".
Para a relatora, "a punição adequada é essencial para avançar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária", reforçando a importância da nova legislação.
Contexto jurídico atual
É importante notar que, atualmente, a homofobia e a transfobia já são equiparadas ao crime de racismo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 2019.
Em uma extensão dessa medida, em 2023, a Corte Suprema ampliou essa equiparação para incluir a injúria racial, permitindo a punição de ofensas de caráter individual.
Próximos passos legislativos
O Projeto de Lei 717/25 ainda passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal, seguindo o rito legislativo.
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