A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, uma proposta que visa instituir a Política Nacional de Educação e Combate à Evasão Escolar. O objetivo central é assegurar a permanência dos estudantes na educação básica, articulando ações conjuntas entre a União, os estados e os municípios para enfrentar a crescente evasão escolar no país.

Entre os pilares desta nova política, destacam-se a educação como um direito fundamental e dever do Estado, a busca pela garantia de um padrão de qualidade educacional, a valorização contínua dos profissionais da área e a promoção da equidade para reduzir as desigualdades existentes no sistema de ensino.

Modelo e implementação da política

O modelo proposto para a política nacional abrange o monitoramento contínuo da frequência e da trajetória escolar dos alunos, a implementação de estratégias de busca ativa para reintegrar aqueles que se afastaram do ambiente educacional e a criação de um ambiente escolar mais acolhedor e inclusivo.

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É fundamental que todas as ações sejam alinhadas com o Plano Nacional de Educação (PNE) e estimulem a participação ativa da comunidade escolar, por meio de conselhos de educação e conselhos escolares, garantindo uma gestão democrática e compartilhada.

Saiba mais sobre o Plano Nacional de Educação

Para a efetivação da política, o projeto estabelece requisitos essenciais para as instituições de ensino. As escolas deverão dispor de um número adequado de profissionais, infraestrutura compatível, equipes interdisciplinares de apoio e uma jornada de trabalho docente que inclua tempo reservado para planejamento pedagógico.

A coordenação nacional da política ficará a cargo do Ministério da Educação (MEC), que será responsável por definir diretrizes, desenvolver ferramentas de monitoramento e publicar relatórios regulares sobre os índices de evasão, abandono e reintegração de estudantes.

Identificação de risco e monitoramento

Os sistemas de ensino terão a incumbência de identificar proativamente os estudantes em situação de risco de evasão. Diversos fatores serão considerados indicadores, como frequência irregular, histórico de repetência, defasagem idade-série, condições de vulnerabilidade social e baixo rendimento escolar, quando associados a outros elementos.

Para garantir a transparência e a proteção de dados pessoais, a política implementará um sistema permanente de monitoramento, com a divulgação anual de dados em formato acessível ao público.

A União oferecerá assistência técnica e financeira aos demais entes federativos. Essa ajuda será prioritariamente direcionada a estados e municípios que apresentem os maiores índices de evasão e repetência, menor Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), populações em vulnerabilidade social e que estejam localizados em regiões remotas, com destaque para o Norte e Nordeste do Brasil.

O texto final aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que unificou e aprimorou duas propostas originais: o PL 6637/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e o PL 6935/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

Conforme declarou o deputado Tarcísio Motta, a essência e os objetivos dos projetos originais foram mantidos. O substitutivo, contudo, detalha as diretrizes e condições indispensáveis para a implementação da política, o que confere maior segurança jurídica e efetividade à iniciativa.

Fatores que contribuem para a evasão

O deputado Tarcísio Motta ressaltou que a evasão escolar, segundo a experiência de diversas redes de ensino e a literatura especializada, está diretamente ligada a múltiplos fatores. Entre eles, destacam-se as condições de funcionamento das escolas, a disponibilidade e a devida valorização dos profissionais da educação, a organização da jornada de trabalho dos docentes, a presença de equipes de apoio multidisciplinares e a qualidade do ambiente escolar como um todo.

Dados alarmantes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam que uma parcela considerável de jovens entre 15 e 17 anos permanece fora da escola ou em uma trajetória educacional irregular. Essa situação é ainda mais crítica em cenários de maior vulnerabilidade social, sublinhando a urgência da nova política.

Próximos passos legislativos

Antes de se tornar lei, a proposta passará por uma análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa na Câmara dos Deputados, o texto precisará ser aprovado também pelo Senado Federal para sua sanção presidencial.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara