A Câmara dos Deputados deu aval ao projeto de lei que institui a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte), localizada em Brasília, com a missão de se dedicar ao campo do conhecimento da ciência esportiva. A iniciativa, após aprovação, será encaminhada para análise e votação no Senado Federal.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6133/25 prevê a possibilidade de expansão da universidade com a abertura de novos campi em outras regiões do país. O estatuto da futura autarquia será responsável por definir sua estrutura organizacional e métodos de funcionamento, sempre observando a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

A nova instituição poderá adotar modalidades diferenciadas de ingresso, além de estratégias de apoio e fomento, sempre em conformidade com as diretrizes de inclusão e as políticas de cotas vigentes.

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O texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (10) é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Em sua versão, foram suprimidas do trecho que aborda as finalidades da nova universidade expressões como misoginia, racismo e gênero, que antes se referiam ao combate a essas questões no ambiente esportivo.

Principais finalidades da UFEsporte

  • Formar profissionais de alta qualificação, com as habilidades necessárias para a gestão de políticas públicas no setor esportivo.
  • Promover a capacitação de indivíduos voltados à administração de entidades e organizações esportivas, bem como à atuação técnica no treinamento de atletas.
  • Estimular a geração de conhecimento científico e tecnológico aplicado à gestão do esporte e ao treinamento de alto rendimento.
  • Fomentar a equidade no esporte, impulsionando o desenvolvimento, a visibilidade e o financiamento das modalidades esportivas femininas.
  • Garantir e promover a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência, incentivando o paradesporto.
  • Atuar no combate à violência e a qualquer forma de discriminação no esporte.

Patrimônio e recursos financeiros

Além de doações, legados e outros direitos, a UFEsporte contará com bens móveis e imóveis pertencentes à União, cuja doação é permitida pelo projeto para viabilizar o início de suas operações administrativas.

A autarquia também terá acesso a receitas eventuais, provenientes da remuneração por serviços prestados que sejam compatíveis com seus objetivos, e de recursos oriundos de convênios, acordos e contratos firmados com entidades e organismos tanto nacionais quanto internacionais.

Uma parcela da arrecadação gerada por apostas em plataformas de bets poderá ser direcionada à universidade pelo Ministério do Esporte.

Reitor provisório

O Ministério do Esporte será responsável por nomear o primeiro reitor e vice-reitor da UFEsporte, que terão mandatos temporários até que a universidade seja devidamente organizada conforme seu estatuto. Caberá ao reitor provisório estabelecer as condições para a eleição do reitor definitivo, em conformidade com a legislação vigente.

Em um prazo de 180 dias a partir da nomeação dos dirigentes temporários, a instituição deverá encaminhar ao Ministério da Educação as propostas de seu estatuto e regimento geral.

Concurso público

Após a devida autorização por lei orçamentária, a universidade terá permissão para organizar concursos públicos de provas e títulos, visando o ingresso nas carreiras de professor do magistério superior e de técnico-administrativo.

Mais detalhes serão divulgados em breve.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara