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A implementação da reforma tributária avança no país com o início do preenchimento obrigatório dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos nesta segunda-feira (3).
A exigência alcança inicialmente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida visa dar início à adequação dos sistemas de emissão no mercado nacional.
Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), outros modelos fiscais terão a obrigatoriedade implantada de forma escalonada até janeiro de 2027. O objetivo é permitir uma transição gradual e segura para desenvolvedores e empresas.
Cronograma de implementação dos novos tributos
Inicialmente prevista para abranger todos os documentos de uma só vez, a obrigatoriedade do destaque da CBS e do IBS foi fracionada em etapas por ato conjunto dos órgãos reguladores.
3 de agosto:
A exigência passa a valer para os seguintes documentos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)
1º de outubro:
Passam a exigir os destaques:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
15 de novembro:
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
- Balancete mensal
- Aplicações financeiras
- Deduções utilizadas
- Operações com títulos públicos
- Reabertura do período de apuração
- Fechamento mensal
1º de dezembro:
A obrigatoriedade passa a valer para:
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e data centers
- Transporte municipal
- Locação de imóveis e bens móveis
- Condomínios
- Demais serviços ainda não contemplados
1º de janeiro de 2027:
A etapa final de implementação inclui:
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI)
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Demais eventos da DeRE
- Contribuintes do Simples Nacional
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
- Importações de bens materiais
Fase de testes e alíquotas
Embora o preenchimento esteja sendo exigido gradualmente, os dois tributos terão em 2026 uma fase de testes com alíquotas reduzidas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão deduzidos dos impostos atuais.
Esses percentuais de teste servem para validar os sistemas eletrônicos e garantir o funcionamento adequado do novo modelo de tributação sobre o consumo antes de sua plena vigência.