A implementação da reforma tributária avança no país com o início do preenchimento obrigatório dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos nesta segunda-feira (3).

A exigência alcança inicialmente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida visa dar início à adequação dos sistemas de emissão no mercado nacional.

Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), outros modelos fiscais terão a obrigatoriedade implantada de forma escalonada até janeiro de 2027. O objetivo é permitir uma transição gradual e segura para desenvolvedores e empresas.

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Cronograma de implementação dos novos tributos

Inicialmente prevista para abranger todos os documentos de uma só vez, a obrigatoriedade do destaque da CBS e do IBS foi fracionada em etapas por ato conjunto dos órgãos reguladores.

3 de agosto:

A exigência passa a valer para os seguintes documentos:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)

1º de outubro:

Passam a exigir os destaques:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

15 de novembro:

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

  • Balancete mensal
  • Aplicações financeiras
  • Deduções utilizadas
  • Operações com títulos públicos
  • Reabertura do período de apuração
  • Fechamento mensal

1º de dezembro:

A obrigatoriedade passa a valer para:

  • NFS-e de plataformas digitais
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers
  • Transporte municipal
  • Locação de imóveis e bens móveis
  • Condomínios
  • Demais serviços ainda não contemplados

1º de janeiro de 2027:

A etapa final de implementação inclui:

  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI)
  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Demais eventos da DeRE
  • Contribuintes do Simples Nacional
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
  • Importações de bens materiais

Fase de testes e alíquotas

Embora o preenchimento esteja sendo exigido gradualmente, os dois tributos terão em 2026 uma fase de testes com alíquotas reduzidas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão deduzidos dos impostos atuais.

Esses percentuais de teste servem para validar os sistemas eletrônicos e garantir o funcionamento adequado do novo modelo de tributação sobre o consumo antes de sua plena vigência.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil