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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quinta-feira (29) a solicitação para suspender a nova diretriz que autoriza a renovação simplificada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores sem infrações nos últimos doze meses.
Em sua decisão, Dino ressaltou que a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), responsável pelo recurso junto ao STF, carece de legitimidade jurídica para impugnar a Medida Provisória 1.327 de 2025, que instituiu a mencionada prerrogativa.
A entidade havia manifestado objeção à implementação do cadastro de bons motoristas, que prevê a dispensa de exames de aptidão física e mental no processo de renovação do documento.
Adicionalmente, o ministro optou por não prosseguir com a análise da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela associação.
Conforme a justificativa de Dino, “Admitir a legitimação extraordinária da Abrapsit equivaleria a conceder-lhe a representação judicial de interesses de uma coletividade muito mais vasta que a de seus membros associados, instaurando um processo coletivo onde a maioria dos integrantes do grupo, categoria ou classe estaria sendo, potencialmente, representada por quem defende interesses não alinhados ou até mesmo contrários aos seus”.
A medida de renovação automática da CNH para condutores exemplares foi implementada no início deste mês. Dados do Ministério dos Transportes indicam que 323.459 motoristas já foram beneficiados, resultando em uma economia estimada em R$ 226 milhões, que engloba os custos que seriam despendidos em exames e taxas.