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O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina apresente informações adicionais e esclarecimentos acerca da recente legislação que veda a implementação de cotas raciais para acesso a instituições de ensino superior no estado.
Na condição de relator do processo, o magistrado concedeu o mesmo período para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) detalhe a nova norma, a qual impede a reserva de vagas por critérios raciais para estudantes em qualquer entidade educacional que receba recursos públicos estaduais.
A justificativa para a urgência, segundo o ministro, reside na “notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual impugnada”, embora não tenha sido feita menção a nenhum certame específico.
A Lei 19.722/2026 obteve aprovação da Alesc em dezembro e foi promulgada pelo governador Jorginho Melo na sexta-feira passada (23). Subsequentemente, grupos de oposição em Santa Catarina recorreram à Justiça Federal para contestar a validade da nova legislação.
Perante o Supremo Tribunal Federal, a conformidade constitucional da nova lei foi posta em xeque por agremiações partidárias como PSOL e PT, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da União Nacional dos Estudantes (UNE), da Coalizão Negra por Direitos e da Educafro – uma entidade que milita pela inserção de indivíduos negros, e de pessoas de baixa renda em geral, em instituições de ensino superior, sejam elas públicas ou privadas, com o auxílio de bolsas de estudo.
Contexto da medida
Conforme a legislação, as universidades estaduais e demais instituições de ensino superior que recebem financiamento do governo de Santa Catarina estão impedidas de implementar políticas de reserva de vagas, cotas ou quaisquer outras ações afirmativas, incluindo vagas adicionais e iniciativas similares.
Essa restrição abrange tanto o acesso de estudantes quanto a contratação de funcionários para seus quadros, o que inclui docentes.
Contudo, a lei prevê exceções, permitindo a reserva de vagas com base em critérios estritamente econômicos, para indivíduos com deficiência e para alunos oriundos da rede pública estadual de ensino.
As sanções estipuladas para o descumprimento da nova norma incluem uma multa de R$ 100 mil por edital e a suspensão de repasses financeiros governamentais.
Entre as instituições impactadas pelo dispositivo legal está a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que conta com aproximadamente 14 mil estudantes matriculados em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 programas de pós-graduação, incluindo mestrados e doutorados.
É importante ressaltar que a proibição de cotas não se aplica a instituições de âmbito federal, a exemplo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Panorama da legislação federal
A Lei de Cotas, em vigor no cenário federal desde 2012 (Lei nº 12.711/2012), destina 50% das vagas em universidades e institutos federais a estudantes que completaram todo o ensino médio em instituições de ensino públicas, abrangendo critérios como renda, etnia (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.
Em certos estados, a exemplo do Rio de Janeiro, existem normativas específicas que regulamentam a aplicação de cotas em universidades estaduais.
No ano de 2012, o STF proferiu decisão favorável à constitucionalidade da política de cotas destinada a estudantes negros e indígenas em instituições de ensino superior. Os magistrados analisaram o caso da Universidade de Brasília (UnB), pioneira entre as federais na implementação de ações afirmativas para alunos dessas etnias.
“A medida visa superar distorções sociais históricas, fundamentada no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”, conforme estabelecido no veredito do julgamento.