A juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a suspensão da perícia no celular apreendido com o ex-vereador Dr. Jairinho. A medida cautelar permanecerá em vigor até que o habeas corpus impetrado por sua defesa seja julgado.

Anteriormente, a defesa de Jairo Souza Santos Júnior havia solicitado a anulação da quebra de sigilo dos dados do aparelho. O pedido foi formalmente negado pela mesma 2ª Vara Criminal, que manteve a autorização para acesso aos conteúdos do telefone.

Contudo, a juíza Elizabeth Machado Louro decidiu suspender os efeitos da decisão original. Esta suspensão impede o Ministério Público de prosseguir com qualquer etapa da perícia no aparelho celular do ex-vereador, aguardando a análise do habeas corpus.

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Em sua decisão, a magistrada esclareceu: “Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração/anulação da decisão. Por outro lado, verificando que a questão interligada à competência do juízo já é objeto de habeas corpus impetrado pela defesa, tenho por bem deferir o pedido subsidiário da defesa, para suspender os efeitos da decisão até o julgamento”.

O objetivo principal da apreensão do telefone é investigar se o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior teria tentado interferir no andamento do processo judicial. A análise dos dados poderia revelar possíveis comunicações ou ações nesse sentido.

Condenação

Em junho deste ano, o Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio proferiu a condenação de Dr. Jairinho. Ele recebeu uma pena de 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel Medeiros, falecido em 8 de março de 2021.

No mesmo julgamento, a mãe de Henry, Monique Medeiros da Costa e Silva, teve seu crime desclassificado de homicídio doloso para culposo. Ela foi condenada a um ano e quatro meses por omissão à tortura do filho, mas recebeu perdão judicial, encerrando a pena por já ter cumprido prisão preventiva.

O processo judicial que culminou nessas sentenças teve uma duração notável de 11 dias. Este período o tornou o julgamento mais extenso na história do Judiciário fluminense, marcando um precedente significativo.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil