A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 20 anos de sanção no Brasil como um marco essencial na conceituação e no combate às agressões no ambiente familiar. Embora a legislação represente um progresso histórico ao definir formas de abusos físicos e psicológicos, especialistas alertam para a persistência da violência doméstica devido a falhas operacionais na aplicação de medidas de proteção ao longo das últimas duas décadas.

O cenário nacional revela urgência no aprimoramento das políticas públicas. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no país em 2025, o que representa um aumento de 4,7% frente ao ano anterior. Desde a tipificação do crime em 2015, o Brasil acumula mais de 13,7 mil assassinatos motivados por gênero.

A advogada especialista Luciane Mezarobba destaca que a norma transformou a violência familiar em problema de interesse público. Ao classificar manifestações físicas, psicológicas, patrimoniais, morais e vicárias — esta última incluída em 2026 para punir agressões praticadas por meio de terceiros —, o ordenamento jurídico passou a coibir condutas anteriormente naturalizadas.

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De acordo com a socióloga Bruna Camilo, dar nome aos abusos rompeu a aceitação social da violência. Contudo, ela ressalta que a efetividade plena da legislação depende da aplicação rigorosa de todo o seu teor por juízes e promotores em todo o sistema de justiça nacional.

Falhas no monitoramento de medidas protetivas

A ineficácia na fiscalização expõe vítimas a riscos contínuos. Acompanhada pela Defensoria Pública em São Paulo, uma mulher identificada como Júlia* relatou que a medida de afastamento concedida pela Justiça contra seu ex-companheiro jamais foi monitorada, permitindo que o agressor circulasse livremente próximo à sua residência.

Dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) indicam que o estado registrou 13.301 descumprimentos de medidas protetivas de urgência no primeiro semestre, alta de 18,7% em relação a 2025. O descaso na aplicação resultou em tragédias como a morte de Carla Carolina Miranda da Silva, assassinada em via pública mesmo com proteção judicial ativa.

Gargalos estruturais no combate ao feminicídio

A socióloga Bruna Camilo aponta que o acolhimento seguro em delegacias e a reeducação contra o machismo estrutural são fundamentais. Episódios extremados, como o feminicídio de Tainara Souza Santos — arrastada por um veículo na Marginal Tietê após o término de um relacionamento —, evidenciam o sentimento de posse e o desprezo de gênero ainda presentes.

Do ponto de vista operacional, Luciane Mezarobba avalia que, apesar da assimilação da lei no meio forense, a sobrecarga de demandas e equipamentos públicos sucateados comprometem o atendimento. O contingente insuficiente de servidores e a falta de preparo causam demoras exaustivas, desencorajando vítimas durante o processo de denúncia.

A trajetória histórica de Maria da Penha

A legislação homenageia a ativista Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio em 1983 cometidas por seu então marido, Marco Antonio Heredia Viveros. As agressões a deixaram paraplégica e a submeteram a cárcere privado e choque elétrico.

Diante da morosidade da Justiça brasileira, o caso foi denunciado em 1998 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Em 2001, a OEA responsabilizou o Estado brasileiro por omissão e tolerância a abusos domésticos, impulsionando a condenação do agressor e a criação da lei em 2006.

Novas fronteiras: a violência digital

Com o avanço tecnológico, os abusos ultrapassaram o ambiente físico e alcançaram o espaço virtual. A violência digital utiliza redes sociais e aplicativos para humilhar, ameaçar e controlar mulheres, configurando abuso moral respaldado pela Lei Maria da Penha.

Iniciativas complementares, como a Lei Lola e a Lei Carolina Dieckmann, buscam reforçar a segurança digital no país. Especialistas defendem que a aplicabilidade prática desses dispositivos é indispensável para promover a necessária mudança cultural na sociedade.

* A fonte solicitou o uso de nome fictício para preservar sua identidade.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil