A profissão de arteterapeuta acaba de receber sua regulamentação oficial com a entrada em vigor da Lei 15.435/26. Sancionada com um veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a nova lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18), formalizando a atuação desses profissionais no Brasil.

Conforme estabelecido pela legislação, o arteterapeuta é um profissional dedicado a empregar os recursos expressivos das artes – como visuais, música, dança, canto, teatro e literatura – para auxiliar no processo terapêutico. O objetivo é promover o autoconhecimento, a autoexpressão, o desenvolvimento humano e a criatividade.

Além disso, a arteterapia atua na prevenção e reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas, oferecendo um suporte abrangente para a saúde integral dos indivíduos.

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As atribuições do arteterapeuta são diversas e abrangem várias frentes de atuação. Entre elas, destacam-se a orientação de pacientes, familiares e cuidadores durante o atendimento arteterapêutico, garantindo um suporte completo.

O profissional também tem papel fundamental na participação do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde pública. Além disso, colabora ativamente com outros especialistas da área da saúde, integrando equipes multidisciplinares.

A docência em disciplinas de formação específica em arteterapia e áreas correlatas, bem como a coordenação de setores de arteterapia em instituições, empresas e organizações, também fazem parte de suas competências.

A iniciativa para esta importante regulamentação teve origem no Projeto de Lei 3416/15, proposto pelo deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Sobre o veto parcial

A sanção da lei não ocorreu sem ressalvas, pois o texto final incluiu três dispositivos vetados. Entre os pontos excluídos, destaca-se a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou a comprovação de quatro anos de experiência na área para profissionais sem a formação acadêmica específica. Os detalhes do veto podem ser consultados aqui.

A justificativa do Poder Executivo para o veto baseou-se na alegação de que tais exigências poderiam contrariar o interesse público. Argumentou-se que a imposição de restrições excessivas à liberdade de exercício profissional e a consequente redução na oferta de arteterapeutas qualificados poderiam comprometer as práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde do país.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara