O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a interrupção do pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios concedidos a servidores públicos que ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. A medida é válida para os Três Poderes.

Conforme a decisão, Judiciário, Executivo e Legislativo dispõem de um prazo de 60 dias para examinar e cessar o repasse de quaisquer verbas indenizatórias desprovidas de base legal.

Em seu despacho, Flávio Dino apontou para um “fenômeno da multiplicação anômala” de indenizações que não se coadunam com a Constituição. Ele citou o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de irregularidade.

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“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de 'indenizações', gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou o ministro.

A determinação de suspensão tem abrangência nacional, impactando os poderes Judiciário, Executivo e Legislativo tanto em nível federal quanto estadual.

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A questão dos penduricalhos

Flávio Dino também sugeriu que o Congresso Nacional elabore uma legislação que defina quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceções ao teto constitucional, cujo valor corresponde ao vencimento dos ministros do Supremo.

“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, ressaltou o magistrado.

A determinação de suspender os penduricalhos emergiu de um processo em que Dino indeferiu o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um magistrado de Minas Gerais.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil