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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente ao programa de escolas cívico-militares implementado no estado de São Paulo em um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, Gonet ressaltou a irregularidade dos pagamentos adicionais destinados aos policiais militares que atuam nessas unidades educacionais.
Segundo o procurador, o dispositivo legal que estabelece uma nova compensação financeira para policiais que desempenham funções de monitoria ou gestão nas escolas é inconstitucional. A justificativa para tal posicionamento reside na ausência de indicação de uma fonte de custeio para a despesa gerada e na falta de estimativas sobre o impacto financeiro.
A legislação vigente prevê que policiais em situação de inatividade podem receber até R$ 6 mil como compensação pelo trabalho de monitoria em regime integral, com valores potencialmente superiores para aqueles que ocupam cargos de gestão.
Quanto ao mérito das escolas cívico-militares, Gonet reiterou seu entendimento prévio, já expresso em análises sobre programas de outros estados, como o Paraná. Ele afirmou que a legislação de São Paulo não transgride a Constituição nem as leis ao permitir a presença e atuação da Polícia Militar em unidades de ensino estaduais e municipais.
O procurador-geral destacou em seu parecer que, "da análise das normas questionadas, conclui-se que o legislador paulista não estabeleceu diretrizes sobre currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou a forma de execução das atividades docentes, o que evitaria caracterizar uma invasão da esfera constitucionalmente reservada à União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional".
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Gonet também salientou que a legislação determina que a implementação do programa em cada instituição de ensino deve ocorrer somente após a realização de uma consulta à comunidade escolar, afastando qualquer imposição por parte do governo estadual.
A manifestação da PGR foi protocolada no Supremo na última terça-feira, dia 27, inserida no contexto de uma ação judicial iniciada pelo PSOL em maio de 2024. O processo está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
É importante notar que o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) contrasta com o da Advocacia-Geral da União (AGU), que se manifestou desfavoravelmente à constitucionalidade do programa de escolas cívico-militares no estado de São Paulo.
A AGU argumenta que a legislação de São Paulo invade a competência privativa da União para legislar sobre educação, ao estabelecer um "modelo educacional que excede os parâmetros definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional". Além disso, o órgão defende que a participação de militares em unidades de educação básica é incompatível com os objetivos intrínsecos das instituições militares.
Até o momento, não foi estabelecido um prazo para que a questão seja levada a julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.