Um novo Projeto de Lei (PL 5638/25) em discussão na Câmara dos Deputados propõe que os planos de saúde sejam compelidos a custear medicamentos e tratamentos destinados a transtornos mentais graves e de difícil controle, mesmo que estes não constem no rol de procedimentos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A legislação em questão determina que as operadoras não poderão recusar a cobertura de um tratamento prescrito por um médico, desde que este possua comprovação científica de sua eficácia, registro junto à Anvisa e que não existam alternativas terapêuticas igualmente eficazes disponíveis.

O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor da iniciativa, defende que a medida visa assegurar o direito fundamental à vida e coibir práticas abusivas de exclusão de cobertura. Ele aponta dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que indicam que aproximadamente 3,5 milhões de brasileiros com depressão não respondem de maneira satisfatória às abordagens terapêuticas convencionais.

Leia Também:

"A depressão resistente não é um luxo, mas sim um direito à vida e à dignidade. Negar a cobertura é privar de esperança aqueles que lutam diariamente para superar uma dor invisível", declarou o parlamentar.

O deputado também ressalta decisões judiciais recentes que determinaram o custeio de medicamentos que não estavam no rol da ANS, reforçando a ideia de que a lista da agência deve servir como um guia mínimo e não como uma barreira para terapias indispensáveis.

Tratamentos específicos que poderiam ser incluídos

O projeto de lei especifica três tipos de cobertura que se tornariam obrigatórias:

  • O uso da escetamina intranasal (Spravato) para o tratamento do transtorno depressivo maior resistente.
  • Terapias que combinam psicofármacos inovadores com acompanhamento multiprofissional.
  • Medicamentos para uso hospitalar ou ambulatorial, prescritos por um psiquiatra, quando houver risco iminente à vida ou um agravamento significativo do quadro clínico.

A proposta também prevê que qualquer recusa de cobertura por parte das operadoras deverá ser formalizada por escrito em um prazo de até 72 horas. O não cumprimento dessas novas regras poderá acarretar multas administrativas de até R$ 1 milhão por negativa indevida, além da obrigação de cobrir integralmente o tratamento e responder por eventuais danos morais e materiais.

Caso seja aprovada, a nova regulamentação se aplicará a todos os contratos de planos de saúde, independentemente de serem novos ou antigos, individuais ou coletivos.

A matéria segue para análise nas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com tramitação em caráter conclusivo.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara