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O prazo para requerer o voto em trânsito para as eleições de outubro termina no dia 20 de agosto, permitindo que eleitores fora de seu domicílio eleitoral participem do pleito. A solicitação deve ser feita presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país ou de forma virtual no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para realizar o requerimento online, o cidadão precisa acessar a aba de transferência temporária no site oficial do órgão, escolher um local com vaga disponível e confirmar os dados solicitados. Caso prefira o atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório mais próximo.
Regras para votação fora do domicílio
O benefício do voto em trânsito é exclusivo para capitais e municípios com população superior a 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade do mesmo estado de origem poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo governador, senadores e deputados.
Entretanto, caso o eleitor esteja em um estado diferente do seu registro, a votação ficará restrita à escolha do presidente da República. Cancelamentos ou alterações na indicação do local podem ser efetuados até o prazo final de 20 de agosto.
O cidadão que fizer o pedido e eventualmente não comparecer à urna precisará justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título. Vale destacar que quem tem título no Brasil e estiver no exterior no dia do pleito não poderá solicitar o recurso.
Eleitores do exterior e calendário eleitoral
Por outro lado, brasileiros com título cadastrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil poderão votar exclusivamente para o cargo de presidente.
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro. Já o segundo turno, previsto para os cargos de governador e presidente caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos, ocorrerá no dia 25 de outubro.