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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 4987/25, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), propõe a criminalização da adulteração, falsificação e comercialização clandestina de cigarros e demais produtos de tabaco. A legislação prevê penas de reclusão que variam de 4 a 8 anos, além de multa, para os infratores.
A proposta eleva a gravidade do delito, classificando-o como hediondo caso resulte em óbito ou lesão corporal de natureza grave. Nestas situações, a sanção pode ser agravada em um terço a metade, alcançando até 12 anos de prisão. O texto também visa integrar essa nova tipificação às normativas já existentes sobre crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90) e sobre crimes hediondos (Lei 8.072/90).
O deputado Ribeiro justifica a iniciativa, afirmando que ela está em consonância com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil. Ele cita a Convenção-Quadro para Controle do Tabaco da OMS (2003) e o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco (2012), ambos documentos que impulsionam os países a implementarem ações mais rigorosas e efetivas contra a falsificação e adulteração de produtos tabagistas.
Impacto do mercado ilegal
Conforme levantamento de 2021 do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), a participação do cigarro ilegal no mercado brasileiro atingiu 49%. Desse total, 38% correspondiam a produtos contrabandeados, enquanto 11% eram oriundos de fabricantes nacionais classificados como “devedores contumazes”, ou seja, empresas que consistentemente deixam de recolher seus impostos.
As estimativas do Fórum Nacional contra Pirataria e Ilegalidade (FNCP) indicam que, somente em 2020, o comércio ilícito de cigarros resultou em uma sonegação fiscal de aproximadamente R$ 10,4 bilhões.
Tramitação e próximos estágios
A matéria será primeiramente examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei