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O Projeto de Lei 6428/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe uma expansão no leque de entidades aptas a propor ações civis públicas. O objetivo é defender os direitos difusos e coletivos de comunidades vulneráveis que foram impactadas pela contaminação de agrotóxicos.
Conforme a iniciativa, associações, organizações não governamentais (ONGs) e coletivos que comprovem no mínimo um ano de existência e atuação nas áreas de saúde e meio ambiente terão a prerrogativa de ingressar com ações judiciais. Essas entidades poderão representar comunidades tradicionais e populações rurais vulneráveis que tenham sido comprovadamente afetadas por substâncias agroquímicas.
Atualmente, o texto legislativo encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.
A legislação vigente, a Lei da Ação Civil Pública, já confere a associações a capacidade de propor litígios, contanto que possuam no mínimo um ano de fundação e que seus objetivos incluam a proteção de bens como o patrimônio público e social, o meio ambiente, os direitos do consumidor, a ordem econômica e a concorrência, além dos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos, e o patrimônio cultural e paisagístico.
Acesso à justiça
Para o deputado Amom Mandel, a dificuldade enfrentada por populações atingidas pela contaminação de agrotóxicos para acessar o sistema judiciário configura um dos maiores entraves à concretização dos direitos fundamentais no território brasileiro.
Ele ressalta que, enquanto grandes empresas do setor agroindustrial dispõem de vastos recursos financeiros e aparato jurídico, as comunidades mais vulneráveis frequentemente se veem desprovidas de meios processuais eficazes para salvaguardar seus direitos.
Mandel argumenta que a ampliação da legitimidade ativa representa um avanço substancial na democratização da justiça ambiental e na defesa dos direitos coletivos dessas comunidades.
Em suas palavras, "trata-se de uma medida que fortalece a cidadania, aprimora os instrumentos de tutela coletiva e reafirma o compromisso constitucional do Estado brasileiro com a proteção da vida, da saúde e do meio ambiente".
Próximos passos
A proposição seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que se converta em lei, o projeto necessita de aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei