A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) apresentou o Projeto de Lei 5686/25, que estabelece novas regras para salvaguardar os produtores rurais em situações de execução extrajudicial de contratos de crédito rural. O objetivo central é impedir que credores, como instituições bancárias, retomem bens oferecidos como garantia de forma desmedida. A iniciativa visa preservar a função social da propriedade e assegurar a continuidade das atividades agrícolas, priorizando garantias específicas do setor e impondo limites à execução extrajudicial de hipotecas, especialmente em cenários de perdas causadas por eventos climáticos. O texto aguarda análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a redação proposta, a execução extrajudicial de garantias será permitida apenas se houver expressa previsão na legislação específica que rege a modalidade de garantia em questão.

O projeto determina que, em casos de execução extrajudicial de crédito rural, o penhor de safra e a Cédula de Produto Rural (CPR) — instrumento financeiro que permite ao produtor antecipar recursos mediante a promessa de entrega futura de produtos agrícolas ou pagamento em dinheiro — devem ser as garantias preferencialmente consideradas. Além disso, a proposta garante ao produtor rural a manutenção da posse do imóvel durante o processo de execução associado a essas garantias, visando proteger a função social e a capacidade produtiva da terra.

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Antes de iniciar a execução extrajudicial de bens rurais, o agente de garantia terá a opção de encaminhar a demanda para mediação ou arbitragem. Essa medida busca facilitar a busca por um acordo, evitando a perda imediata da posse produtiva e garantindo a continuidade da produção e o sustento do produtor rural e de sua família.

A proposta também confere ao produtor rural o direito de solicitar a revisão do contrato de crédito, caso identifique valores ou encargos abusivos ou desproporcionais. Adicionalmente, prevê a possibilidade de parcelamento ou renegociação da dívida, sempre respeitando os limites legais e a função social inerente ao imóvel.

Durante o período de negociação, mediação ou arbitragem, fica expressamente proibida a alienação, oneração ou transferência do imóvel rural, exceto se houver consentimento explícito do produtor.

Proteção em face de eventos climáticos

Um aspecto crucial do projeto é a vedação da execução extrajudicial de hipotecas para produtores rurais e cooperativas agropecuárias que, atuando como mutuários ou garantidores, comprovem perdas em duas ou mais safras consecutivas decorrentes de eventos climáticos adversos. Isso inclui situações como estiagem, enchentes, granizo, geada e vendaval, desde que reconhecidas por decretos de calamidade pública ou emergência. Nessas circunstâncias, o agente de garantia será obrigado a iniciar processos de mediação, renegociação, recuperação produtiva ou reestruturação do crédito, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central.

A deputada Any Ortiz ressaltou que fenômenos climáticos extremos têm impactado significativamente a renda no campo e elevado o endividamento dos agricultores, com destaque para a situação no Rio Grande do Sul. Ela enfatizou que a iniciativa visa harmonizar o direito ao crédito com os princípios constitucionais, prevenindo a perda abrupta de propriedades produtivas em contextos de calamidade.

Ortiz declarou que “a combinação dessas crises tem ameaçado a função social da propriedade produtiva e a segurança alimentar tanto regional quanto nacional”. Para a parlamentar, é fundamental garantir que produtores e cooperativas tenham condições de se reerguer e manter suas operações.

Alterações na legislação vigente

A proposta legislativa prevê a revogação de seções do Código Civil, do Decreto-Lei 911/69, referente às alienações fiduciárias, e do recente Marco Legal das Garantias. O propósito é redefinir e limitar as normas que regem a execução extrajudicial de garantias, eliminando, em particular, os dispositivos que permitem a execução extrajudicial de créditos assegurados por hipoteca.

No âmbito do Código Civil, o projeto suprime a prerrogativa do agente de garantia de recorrer à execução extrajudicial, mesmo quando tal possibilidade estivesse prevista em legislação especial para a respectiva modalidade de garantia. Também é revogada a permissão que permitia apenas ao credor com maior prioridade promover a execução judicial ou extrajudicial da garantia, a menos que houvesse um acordo distinto entre todos os credores envolvidos.

Outras disposições a serem eliminadas incluem a opção do credor de buscar a cobrança judicial do saldo devedor restante caso a via extrajudicial se mostre infrutífera, a imposição ao devedor de entregar ou disponibilizar o bem para venda extrajudicial (com previsão de multa), e as normas que regulam a venda do bem e a busca e apreensão extrajudicial.

Em relação ao Marco Legal das Garantias, a proposta revoga o conjunto de normas que tratam da execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e da execução extrajudicial de garantias imobiliárias em processos de concurso de credores.

Próximos estágios do trâmite

O Projeto de Lei seguirá para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a matéria deve ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara